CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB Nº 118 de 13 de Setembro de 2018)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 13/09/2018
Data de publicação 14/09/2018
Ementa

Dispõe sobre a fiscalização e a atestação da execução dos serviços indivisíveis de limpeza urbana compreendidos na Lei nº 13.478, de 30 de dezembro de 2002, no âmbito das Prefeituras Regionais e da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo BRUNO COVAS
Fonte Diário Oficial da Cidade de 14/09/2018 , p. 49
Origem

AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA - AMLURB

Palavras-chave

PLANO DE TRABALHO - PT

LIMPEZA PÚBLICA

FISCALIZAÇÃO

SUBPREFEITURA

PREFEITURA REGIONAL