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RESOLUÇÃO AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL - AHM Nº 3 de 3 de Junho de 2020

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.828.281,49 (Trinta e Seis Milhões e Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Duzentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

RESOLUÇÃO AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº. 03 DE 03 DE JUNHO DE 2020.

Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 36.828.281,49 (Trinta e Seis Milhões e Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Duzentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos) de acordo com a Lei nº 17.253/2019.

A Superintendente da Autarquia Hospitalar Municipal, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal,

R E S O L V E:

Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 36.828.281,49 (Trinta e Seis Milhões e Oitocentos e Vinte e Oito Mil e Duzentos e Oitenta e Um Reais e Quarenta e Nove Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:

CÓDIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507

Manutenção e Operação de Hospitais

33903900.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.828.281,49

36.828.281,49

Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:

CÓDIGO NOME VALOR

01.10.10.302.3003.2507

Manutenção e Operação de Hospitais

33503900.00

Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

36.828.281,49

36.828.281,49

Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

MAGALI VICENTE PROENÇA

Superintendente

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo