Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.288,73 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
RESOLUÇÃO AUTARQUIA HOSPITALAR MUNICIPAL Nº. 18 DE 17 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 48.288,73 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Secretário Executivo de Atenção Hospitalar, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020 e diante da competência delegada pela Portaria nº 401/2020 - SMS.G de 22/10/2020 e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autarquia Hospitalar Municipal,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 48.288,73 (Quarenta e Oito Mil e Duzentos e Oitenta e Oito Reais e Setenta e Três Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2507 Manutenção e Operação de Hospitais
33909200.00 Despesas de Exercícios Anteriores 48.288,73
48.288,73
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
01.10.10.302.3003.2399 Manutenção e Operação de Equipamentos de Saúde - Programa de Metas 22.c
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 48.288,73
48.288,73
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Luiz Carlos Zamarco
Secretário Executivo Adjunto de Administração Hospitalar
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo