Cria a Gerência de Abastecimento e Lazer da SP Regula.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA – nº 008 DE 24 DE JUNHO DE 2022
Cria a Gerência de Abastecimento e Lazer da SP Regula
Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula
Resolução SP Regula nº 008 de 24 de junho de 2022.
Cria a Gerência de Abastecimento e Lazer da SP Regula
A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:
Considerando a necessidade de estruturação da fiscalização do setor de abastecimento e lazer da agência reguladora;
RESOLVE
Art. 1º Fica criada a Gerência de Abastecimento e Lazer, com as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as normas relativas aos serviços públicos no âmbito de atuação da SP Regula, inclusive aquelas emanadas da Diretoria Colegiada, do Diretor-Presidente ou das Superintendências;
II – exercer as atividades de gestão de contratos ou de outros instrumentos de delegação dos serviços públicos relacionados aos equipamentos de abastecimento e lazer, conforme o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;
III – exercer as atividades de fiscalização de contratos ou de outros instrumentos de delegação dos serviços públicos relacionados aos equipamentos de abastecimento e lazer, conforme o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014;
IV – planejar, implementar e acompanhar as operações no que se refere ao cumprimento e obediência às obrigações contratuais e normas aplicáveis, atuando em conjunto com os demais entes da Administração Pública;
V – implementar e acompanhar a aplicação de instrumentos e métodos de regulação e fiscalização do serviço público delegado conforme orientações da Superintendência de Fiscalização;
VI – dar ciência às entidades reguladas, aos administradores e aos usuários sobre as normas operacionais e os regulamentos específicos a serem observados na prestação do serviço regulado;
VII – criar e manter repositório das informações sobre a prestação do serviço pelos delegatários, atualizando-o periodicamente;
VIII – elaborar relatórios sobre a execução contratual, aferição de índices, qualidade dos serviços regulados e propor notas técnicas operacionais;
IX – receber e analisar os recursos das sanções aplicadas aos delegatários no âmbito da Gerência, podendo reconsiderá-las ou mantê-las, neste último caso remetendo-as à Superintendência de Fiscalização por meio de processo administrativo devidamente instruído com justificativa da decisão;
X – propor à Superintendência de Fiscalização o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de regulação e de fiscalização do serviço municipal delegado, especialmente com vistas à ampliação do uso de tecnologias da informação e comunicação;
XI – subsidiar a Superintendência de Fiscalização com informações relativas à prestação dos serviços regulados;
XII – propor a harmonização das normas relativas aos serviços municipais relacionados ao abastecimento e lazer;
XIII – disponibilizar estudos técnicos a fim de subsidiar os interessados a participarem de consultas e audiências públicas, mediante autorização do Superintendente de Fiscalização;
XIV – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 2º A Gerência de Abastecimento e Lazer será chefiada por Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020, a quem compete:
I – coordenar, supervisionar e gerenciar a execução das atividades relacionadas aos processos de gerência dos equipamentos de abastecimento e lazer;
II – disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;
III – assessorar o Superintendente de Fiscalização nos assuntos de sua competência;
IV – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 3º A Gerência de Abastecimento e Lazer é integrada por:
I – Núcleo de Equipamento e Abastecimento;
II – Núcleo de Engenharia e Planejamento.
Art. 4º O Núcleo de Equipamento e Abastecimento tem as seguintes atribuições:
I – gerir, regular e fiscalizar os contratos ou outros instrumentos de delegação dos equipamentos de abastecimento e lazer;
II – proceder à expedição da respectiva matrícula, após outorgada a permissão de uso, para o início das atividades nos equipamentos que assim requerem;
III – fiscalizar a prestação dos serviços integrantes do setor de abastecimento e lazer, comunicando eventual ocorrência de descumprimento das normas vigentes pelos operadores ou usuários;
IV – fiscalizar a execução dos planos de qualidade e universalização dos serviços;
V – zelar pela observância das posturas municipais dispostas na lei e na regulamentação;
VI – prestar colaboração e orientar tecnicamente os órgãos da Administração Municipal e outras entidades afins, em assuntos da Gerência;
VII – controlar e monitorar a prestação dos serviços e os instrumentos de outorga firmados pela SP Regula no âmbito do abastecimento e lazer;
VIII – manter o cadastro dos equipamentos e dos operadores;
IX – emitir parecer sobre processos administrativos relacionados aos equipamentos de abastecimento e lazer;
X – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 5º o Núcleo de Engenharia e Planejamento tem as seguintes atribuições:
I – elaborar os estudos técnicos relacionados aos equipamentos delegados;
II – analisar os projetos elaborados, no âmbito de suas atribuições, verificando o cumprimento de todas as diretrizes técnicas preestabelecidas;
III – acompanhar a execução dos planos, projetos e programas relacionados aos equipamentos delegados;
IV – promover, sempre que necessário, ajustes e modificações nos planos, projetos e programas relacionados aos equipamentos delegados;
V – autorizar, a requerimento da permissionária e às suas expensas, alterações e modificações que não sejam prejudiciais à segurança e à estética do próprio municipal, obedecidas as normas técnicas expedidas pela Divisão;
VI – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 6º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo