Cria a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula.
RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA – nº 005 DE 24 DE JUNHO DE 2022
Cria a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula
Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula
Resolução SP Regula nº 005 de 24 de junho de 2022
Cria a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal da SP Regula
A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:
Considerando a necessidade de estruturação contábil, orçamentária e financeira da agência reguladora;
RESOLVE
Art. 1º Fica criada a Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças, subordinada à Superintendência Administrativa, Financeira, de Tecnologia da Informação e de Pessoal, com as seguintes competências gerais:
I – supervisionar, coordenar e acompanhar as atividades de natureza contábil, orçamentária e financeira;
II – coordenar a elaboração da prestação de contas anual e encaminhá-la ao ordenador de despesa da agência, para envio aos órgãos de controle interno e externo;
III – coordenar a elaboração dos demonstrativos contábeis e demais demonstrativos que expressam a posição patrimonial e de suas variações, exigidos pela legislação, incluindo as notas explicativas, quando aplicável;
IV – coordenar a elaboração da proposta do Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei orçamentária Anual – LOA;
V – monitorar a execução do Plano Plurianual Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e Lei orçamentária Anual – LOA;
VI – formular pareceres e notas técnicas aos órgãos de controle interno e externo, dirimindo possíveis dúvidas e/ou confrontações;
VII – fornecer ao ordenador de despesas, à Diretoria Colegiada e à chefia imediata informações de natureza contábil, orçamentária e financeiras;
VIII – prestar atendimento e fornecer informações aos órgãos de controle interno e externo;
IX – elaborar, em conjunto com a Superintendência de Controle Interno, as normas de procedimento internas correlatas à gestão contábil, orçamentária e financeira;
X – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 2º A Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças será chefiada por Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020, a quem compete:
I – coordenar, supervisionar e gerenciar a execução das atividades relacionadas aos processos de gestão orçamentária e financeira;
II – disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;
III – assessorar o Superintendente Administrativo, Financeiro, de Tecnologia da Informação e de Pessoal nos assuntos de sua competência;
IV – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 3º A Gerência de Contabilidade, Orçamento e Finanças é integrada por:
I – Núcleo de Contabilidade;
II – Núcleo de Execução Orçamentária, e
III – Núcleo de Finanças.
Art. 4º O Núcleo de Contabilidade tem as seguintes atribuições:
I – efetuar a escrituração de todos os atos e fatos contábeis conforme exigido pela legislação;
II – efetuar as conciliações contábeis;
III – efetuar a apuração de tributos para recolhimento e analisar os tributos retidos;
IV – efetuar o registro no sistema contábil dos bens patrimoniais;
V – elaborar os demonstrativos contábeis e demais demonstrativos que expressam a posição patrimonial e de suas variações, exigidos pela legislação, incluindo as notas explicativas, quando aplicáveis;
VI – elaborar as declarações fiscais e obrigações acessórias exigidas pela legislação;
VII – elaborar a prestação de contas da agência;
VIII – elaborar a consolidação dos demonstrativos exigidos pela legislação;
IX – definir e aplicar planos de depreciação, amortização e diferimento;
X – definir a classificação de receitas e despesas;
XI – instruir processos administrativos com as documentações de natureza contábil;
XII – fornecer informações de natureza contábil à chefia imediata;
XIII – realizar os cálculos de atualização monetária e reajuste de contratos;
XIV – manter organizada a documentação objeto de arquivamento, prestando as informações que porventura forem solicitadas pela Administração Direta e/ou órgãos de controle interno e externo;
XV — realizar demais atividades inerentes às ciências contábeis e suas aplicações.
Art. 5º O Núcleo de Execução Orçamentária tem as seguintes atribuições:
I – coordenar a elaboração da proposta orçamentária anual, plano plurianual e diretrizes orçamentárias, com indicação das fontes e aplicações dos recursos da agência;
II – realizar o monitoramento do Plano Plurianual – PPA;
III – realizar o acompanhamento e a revisão da previsão de receitas;
IV – realizar ajustes nos limites orçamentários, adequando-os ao necessário equilíbrio do orçamento, de acordo com os parâmetros estabelecidos pelos órgãos competentes;
V – realizar a gestão orçamentária observando a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, Lei Orçamentária Anual – LOA e demais legislações aplicáveis;
VI – realizar as reservas, empenhos e liquidações;
VII – elaborar os despachos para autorização de empenho, liquidação e pagamento;
VIII – acompanhar e avaliar a execução orçamentária e extra orçamentária, procedendo com as alterações, quando necessário;
IX – participar de reuniões de monitoramento e acompanhamento do Plano Plurianual – PPA e orçamento anual;
X – instruir processos administrativos com a documentação relacionada à execução orçamentária;
XI – fornecer informações de natureza orçamentária à chefia imediata;
XII – manter organizada a documentação objeto de arquivamento, prestando as informações que porventura forem solicitadas pela Administração Direta e/ou órgãos de controle interno e externo;
XIII – realizar demais atividades inerentes à gestão orçamentária e suas aplicações.
Art. 6º O Núcleo de Finanças tem as seguintes atribuições:
I – controlar as movimentações das contas bancárias da agência;
II – analisar os processos de pagamento observando as normas aplicáveis;
III – elaborar os despachos do titular da unidade orçamentária para autorização de pagamento;
IV – acompanhar e analisar o pagamento de diárias e de adiantamentos bancários, bem como, a prestação de contas;
V – instruir a solicitação dos recursos financeiros observando os limites orçamentários estabelecidos pelo órgão competente;
VI – elaborar, em conjunto com a Superintendência de Controle Interno, normas e procedimentos internos relacionados à gestão financeira;
VII – controlar e manter atualizados os documentos comprobatórios das operações financeiras sob a responsabilidade da Gerência;
VIII – analisar e controlar as garantias contratuais;
IX – instruir os processos relacionados às multas contratuais, procedendo com as atualizações monetárias, quando necessário;
X – manter organizada a documentação objeto de arquivamento, prestando as informações que porventura forem solicitadas pela Administração Direta e/ou órgãos de controle interno e externo;
XI – realizar demais atividades inerentes à gestão financeira e suas aplicações.
Art. 7º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo