Abre Crédito Adicional de R$ 35.000,00 (Vinte Mil e Novecentos e Trinta Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº. 34 DE 19 DE SETEMBRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 35.000,00 (Vinte Mil e Novecentos e Trinta Reais) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta Agência.
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (Vinte Mil e Novecentos e Trinta Reais), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33901400.00.1.500.9001.1 Diárias - Civil 35.000,00
35.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 35.000,00
35.000,00
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo