CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 33 de 2 de Dezembro de 2024)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 02/12/2024
Data de publicação 06/12/2024
Ementa

Dispõe sobre a autorização, em caráter emergencial e excepcional, para a instalação temporária e gratuita de comerciantes e lojistas atingidos pelo incêndio na região do Brás, ocorrido no dia 1° de novembro de 2024, no Circuito de Compras - Contrato de Concessão n. 13/2015/SDTE.

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Chefe de Governo RICARDO NUNES
Fonte Diário Oficial da Cidade de 06/12/2024 , p. 159
Origem

AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA

Palavras-chave

CIRCUITO DAS COMPRAS

BRÁS

GRATUIDADE

COMÉRCIO

AUTORIZAÇÃO