Abre Crédito Adicional de R$ 138.584,62 (Cento e Trinta e Oito Mil e Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Nº 26 DE 19 DE ABRIL DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 138.584,62 (Cento e Trinta e Oito Mil e Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades desta SP Regula,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 138.584,62(Cento e Trinta e Oito Mil e Quinhentos e Oitenta e Quatro Reais e Sessenta e Dois Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.584,62
138.584,62
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.15.452.3005.6010 Concessão dos Serviços Divisíveis de Limpeza Urbana em Regime Público
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 138.584,62
138.584,62
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo