“Institui o Comitê de Ética da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula e dá outras providências.”
RESOLUÇÃO DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 25 DE 24 DE MAIO DE 2024.
“Institui o Comitê de Ética da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo - SP Regula e dá outras providências.”
A Diretoria Colegiada da SP Regula, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO a SP Regula ser uma agência multissetorial com pluralidade de objetos e contratos de longa duração, podendo enfrentar influências diversas que demandam o devido cuidado com os aspectos éticos e a promoção da integridade;
CONSIDERANDO a aprovação do Código de Ética e Integridade da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula pela Resolução nº 3 de 19 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o Plano de Integridade e Boas Práticas que estabeleceu entre as ações a serem desenvolvidas, a instituição do Comitê de Ética da Agência SP Regula, para atuar como instância responsável para a apuração de denúncias e tomada de providências relacionadas às matérias disciplinadas pelo Código de Ética e Integridade da SP Regula, item 2.2 do Controle Social e Transparência – Tratamento de denúncias; e
CONSIDERANDO a necessidade de se ter um canal de atendimento e denúncias, para o esclarecimento de dúvidas de interpretação do Código de Ética e Integridade, e de denúncias referentes à eventuais infrações ao Código de Ética e Integridade;
RESOLVE:
Art. 1º Criar o Comitê de Ética da Agência SP Regula, com objetivo de atuar como instância responsável para a apuração de denúncias e tomada de providências relacionadas às matérias disciplinadas pelo Código de Ética e Integridade da SP Regula.
Art. 2º Compete ao Comitê de Ética:
I - analisar situações não previstas no Código de Ética e Integridade e políticas da SP Regula e definir o seu processamento;
II - esclarecer dúvidas de interpretação das diretrizes do Código de Ética e Integridade;
III – realizar apuração preliminar das denúncias referentes a eventuais infrações ao Código de Ética e Integridade;
IV – elaborar relatório final com a apuração dos fatos e propor o arquivamento da denúncia ou a aplicação de medida disciplinar;
V - propor a adequação e a atualização das normas atinentes;
VI – criar e divulgar o canal de atendimento e denúncias do Comitê de Ética;
Parágrafo único. As regras procedimentais, reuniões, estrutura organizacional e atribuições específicas serão objeto de regulamentação no Regimento Interno do Comitê.
Art. 3º Os integrantes permanentes do Comitê consistirão nos seguintes agentes públicos:
I – Superintendente de Normas e Controle Interno;
II – Superintendente Administrativo, Financeiro, de Tecnologia da Informação e de Pessoal;
III – Superintendente de Fiscalização.
Parágrafo único. Os integrantes referidos no “caput” deste artigo atuarão com independência funcional no desempenho das atividades inerentes ao Comitê, reportando-se diretamente à pessoa do Diretor-presidente da SP Regula.
Art. 4º A Presidência do Comitê será exercida pelo Superintendente de Controle Interno, cujas atribuições, sem prejuízo do disposto no Regimento Interno, consistem no seguinte:
I – convocar e presidir as reuniões do Comitê;
II – representar o Comitê;
III – dar execução às decisões do Comitê;
IV – coordenar e orientar os trabalhos do Comitê;
V – tomar votos e proclamar resultados;
VI – expedir notificações;
VII – assinar correspondência interna e externa;
VIII – instaurar procedimento para apuração de infrações às disposições do Código de Ética e Integridade ou de leis e atos normativos pertinentes;
IX – solicitar informações e subsídios para fins de instrução de procedimento sob apreciação do Comitê.
Art. 5º O Comitê se reunirá sempre que houver necessidade e poderá convidar outros profissionais, de acordo com o tema e as áreas envolvidas, para auxílio técnico.
Art. 6º São atribuições básicas do Comitê, sem prejuízo de outras estabelecidas no respectivo Regimento Interno, as seguintes:
I – assegurar a observância e o cumprimento do disposto no Código de Ética e Integridade;
II – apurar todo e qualquer fato e conduta em desacordo com o Código de Ética e Integridade, de ofício ou mediante recebimento de denúncia, indicando as sanções cabíveis, nos termos do art. 42 do Código de Ética e Integridade;
III – atuar como instância consultiva da Diretoria Colegiada, Superintendências e Gerências da SP Regula em matérias de ética e integridade;
IV – desempenhar atribuições com celeridade, sigilo e de forma compatível com os seguintes princípios:
a) proteção à honra e à imagem da pessoa investigada;
b) proteção à identidade do denunciante;
c) independência, imparcialidade e impessoalidade de seus integrantes na apuração de fatos antiéticos e no desempenho das demais atividades que lhes sejam atribuídas.
V – implementar mecanismos eficazes para prevenção à prática de condutas atentatórias aos princípios da Administração Pública, que causem enriquecimento ilícito e/ou prejuízo ao erário;
VI – promover mapeamento de riscos para adequada prevenção e repressão de condutas antiéticas e em desconformidade com a legislação pertinente no âmbito setorial de cada serviço regulado, em conjunto com as respectivas gerências;
VII – dirimir dúvidas de agentes públicos a respeito da interpretação do Código de Ética e Integridade, fornecendo-os as devidas orientações e aconselhamento sobre ética, integridade e lisura profissional;
VIII – conhecer, identificar e administrar os conflitos de interesse no âmbito da SP Regula, adotada a premissa básica de conscientização dos agentes públicos e da recomendação de medidas corretivas cabíveis a cada caso concreto;
IX – interagir e compartilhar informações com a Controladoria-Geral do Município nas hipóteses cabíveis previstas em normas municipais;
X – promover o monitoramento periódico do programa de integridade da SP Regula para verificação de pontos passíveis de adequação e aprimoramento;
XI – organizar e promover treinamentos, seminários, simpósios e eventos correlatos para difusão e conscientização sobre os termos do Código de Ética e Integridade e da legislação.
Art. 7º As denúncias recebidas pelo Comitê deverão ser analisadas e concluídas no prazo estipulado no Regimento Interno e tratadas com total confidencialidade e imparcialidade.
Art. 8º O Comitê de Ética terá função consultiva, deliberativa e normativa.
Art. 9º O Comitê de Ética, no prazo de 90 (noventa) dias após sua instalação, elaborará seu Regimento Interno, que deverá ser homologado pela Diretoria Colegiada da Agência.
Art. 10. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente
VALÉRIA ROSSI DOMINGOS, Diretora
MAURO HADDAD NIERI, Diretor
MARCOS AUGUSTO ALVES GARCIA, Diretor
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo