Abre Crédito Adicional de R$ 25.704,46 (Vinte e Cinco Mil e Setecentos e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
RESOLUÇÃO AGÊNCIA REG. DE SERV. PÚBLICOS DO MUN DE SÃO PAULO Nº.24 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2024.
Abre Crédito Adicional de R$ 25.704,46 (Vinte e Cinco Mil e Setecentos e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos) de acordo com a Lei nº 18.063/2023.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade da autorização contida no art. 9° da Lei nº 18.063, de 28 de dezembro de 2023, e no art. 28 do Decreto nº 63.124, de 10 de janeiro de 2024, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da(o) Agência Reg. de Serv. Públicos do Mun de São Paulo,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 25.704,46(Vinte e Cinco Mil e Setecentos e Quatro Reais e Quarenta e Seis Centavos), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2106 Manutenção e Operação do Programa de Estágios
33903900.00.1.500.9001.1 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.704,46
25.704,46
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
33.10.04.122.3024.2100 Administração da Unidade
33903900.00.1.500.9001.0 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 25.704,46
25.704,46
Artigo 3º Este(a) resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Munícipio de São Paulo – SP-REGULA.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo