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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 13 de 16 de Fevereiro de 2023

Normatiza o fluxo interno de documentos direcionados à Agência Reguladora de Serviços do Município de São Paulo – SP-REGULA.

Processo Sei n.º 9310.2023/0000104-4

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA – nº 13 DE 16 DE FEVEREIRO DE 2023.

Normatiza o fluxo interno de documentos direcionados à Agência Reguladora de Serviços do Município de São Paulo – SP-REGULA.

A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do inciso V, artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecimento de fluxos dos documentos recepcionados pela SP-REGULA;

CONSIDERANDO a necessidade de otimizar os procedimentos internos, com vistas a ganhar celeridade nos trâmites burocráticos;

R E S O L V E:

Art.1º. Esta resolução normatiza o fluxo interno de documentos direcionados à Agência Reguladora de Serviços SP REGULA.

Parágrafo único: Para fins desta resolução, Unidade Funcional deve ser entendida como um dos seguintes órgãos internos desta autarquia:

I - Diretoria Colegiada;

II - Diretor-Presidente;

III – Superintendências;

IV – Gerências.

Art. 2º. Todos os documentos direcionados à SP REGULA deverão ser recebidos pela Secretaria Executiva.

Parágrafo Único. Excetuadas as hipóteses previstas nesta resolução, nos casos em que o órgão demandante encaminhar diretamente a solicitação à Unidade Funcional, caberá aos responsáveis pelo expediente, primeiramente, remeter o documento à Secretaria Executiva para registro.

Art. 3º. Os documentos recepcionados pela Secretaria Executiva serão registrados e, posteriormente, remetidos à Unidade Funcional responsável para providências.

§ 1º. Será adotado o prazo de 15 (quinze) dias para análise e manifestação da Unidade Funcional, com exceção dos documentos que já tenham prazo estabelecido pelo interessado para apresentação de resposta, cujo início se dará do recebimento do documento na SP REGULA.

§ 2º O prazo de 15 (quinze) dias mencionado no § 1º terá início a partir da data de envio do processo pela Secretaria Executiva à Unidade Funcional.

§ 3º Quando o prazo estabelecido não for suficiente para execução dos serviços e para a instrução processual, o setor comunicará as medidas que estão sendo adotadas e retornará o processo administrativo ou documento à Secretaria Executiva, que comunicará ao requerente as medidas adotadas até o momento, bem como a possibilidade de acompanhamento da solicitação pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI), cabendo, nesse caso, à Unidade Funcional atualizar periodicamente as informações no referido processo até a data de conclusão dos serviços.

§ 4º Nos casos em que a demanda não for de responsabilidade da SP-REGULA, caberá às Unidades Funcionais informar esse fato pela mesma via pela qual recebido o documento para providências.

Art. 4º. Para as solicitações da Controladoria-geral do Município será adotado o seguinte procedimento:

I – Entrada pela Secretaria Executiva para registro;

II – Envio à Superintendência de Controle Interno para que esta avalie e providencie o envio às Unidades Funcionais responsáveis para manifestação;

III – Após análise do setor técnico, o documento deverá retornar à Superintendência de Controle Interno para prosseguimento;

IV – A Superintendência de Controle Interno será responsável pela elaboração de minuta de resposta do Senhor Diretor-Presidente e envio de resposta ao interessado;

V – Concomitantemente, o processo será remetido à Secretaria Executiva para anotações. No caso dos processos autuados pela Secretaria Executiva, estes após registro serão encerrados pelo expediente da referida Secretaria.

Parágrafo único: Para o fluxo dos processos administrativos encaminhados pela Ouvidoria-geral do Município dispensa-se a etapa de registro pela Secretaria Executiva.

Art. 5º. Para as solicitações oriundas do Ministério Público, do Tribunal de Contas do Município e demandas judiciais ou equiparadas será adotado o seguinte procedimento:

I – Entrada pela Secretaria Executiva para registro;

II – Envio à Superintendência Jurídica para que esta avalie e providencie o envio às Unidades Funcionais responsáveis para manifestação;

III – Após análise do setor técnico, o documento deverá retornar à Superintendência Jurídica para prosseguimento;

IV – A Superintendência Jurídica será responsável pela elaboração de minuta de resposta do Senhor Diretor-Presidente e envio de resposta ao interessado;

V – Concomitantemente, o processo será remetido à Secretaria Executiva para anotações e encerramento do processo, conforme o caso.

Parágrafo único: Para o fluxo dos processos administrativos encaminhados pela Procuradoria-geral do Município dispensa-se a etapa de registro pela Secretaria Executiva.

Art. 6º. Concluídos os procedimentos pela Unidade Funcional, documento assinado pelo responsável da unidade e contendo as considerações pertinentes a respeito da demanda apresentada deverá ser instruído na forma do Anexo Único deste instrumento e remetido à Secretaria Executiva para registro e formalização do envio de resposta ao interessado.

Art. 7º. As comunicações relativas à gestão rotineira dos contratos de concessão poderão ser remetidas às interessadas diretamente pelo Gerente responsável.

Art. 8º Casos omissos serão dirimidos pela Secretaria Executiva, que poderá editar portaria especificando os procedimentos previstos nessa resolução.

Art. 9º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

JOÃO MANOEL DA COSTA NETO, Diretor-Presidente

ANA CAROLINA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, Diretora

BRUNO GABRIEL DE MESQUITA, Diretor

CAROLINA ROCHA MALHEIROS, Diretora

 

ANEXO ÚNICO

Assunto:

À (Ao)

(Órgão)

(Destinatário)

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Atenciosamente,

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Assinatura do Responsável pela Unidade Funcional

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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