Cria a Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais da SP Regula, bem como especifica a estrutura e suas atribuições.
RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 11 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2022
Cria a Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais da SP Regula, bem como especifica a estrutura e suas atribuições
A Diretoria Colegiada da SP Regula, na forma do artigo 10 da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020 e dos arts. 22, 25, inciso I e 26 do Decreto 61.425 de 09 de junho de 2022:
Considerando a necessidade de estruturação da fiscalização do setor de serviços funerários e cemiteriais da agência reguladora;
RESOLVE
Art. 1º Fica criada a Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais – GSFC com competência para a gestão, fiscalização e demais atribuições nos contratos que têm por objeto a concessão dos serviços cemiteriais, envolvendo a gestão, operação, manutenção, exploração, revitalização e expansão dos 22 (vinte e dois) cemitérios e crematórios públicos e da prestação de serviços funerários do Município de São Paulo.
Art. 2° A Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais possui as seguintes atribuições:
I – cumprir e fazer cumprir as normas relativas aos serviços públicos no âmbito de atuação da SP Regula, inclusive aquelas emanadas da Diretoria Colegiada, do Diretor-Presidente ou das Superintendências;
II – exercer as atividades de gestão de contratos ou de outros instrumentos de delegação dos serviços públicos funerários, cemiteriais e de cremação, conforme o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 ou normativo que vier a substituí-lo;
III – exercer as atividades de fiscalização de contratos ou de outros instrumentos de delegação dos serviços públicos funerários, cemiteriais e de cremação, conforme o Decreto nº 54.873, de 25 de fevereiro de 2014 ou normativo que vier a substituí-lo;
IV – planejar, implementar e acompanhar as operações no que se refere ao cumprimento e obediência às obrigações contratuais e normas aplicáveis, atuando em conjunto com os demais entes da Administração Pública;
V – implementar e acompanhar a aplicação de instrumentos e métodos de regulação e fiscalização do serviço público delegado conforme orientações das Superintendências de Regulação e Fiscalização;
VI – dar ciência às entidades reguladas, aos administradores e aos usuários sobre as normas operacionais e os regulamentos específicos a serem observados na prestação do serviço regulado;
VII – criar e manter repositório das informações sobre a prestação do serviço pelos delegatários, atualizando-o periodicamente;
VIII – elaborar relatórios sobre a execução contratual, aferição de índices, qualidade dos serviços regulados e propor notas técnicas operacionais;
IX – receber e analisar os recursos das sanções aplicadas aos delegatários no âmbito da Gerência, podendo reconsiderá-las ou mantê-las, neste último caso remetendo-as à Superintendência de Fiscalização por meio de processo administrativo devidamente instruído com justificativa da decisão;
X – propor à Superintendência de Fiscalização o desenvolvimento de instrumentos e metodologias de fiscalização do serviço municipal delegado, especialmente com vistas à ampliação do uso de tecnologias da informação e comunicação;
XI – subsidiar a Diretoria Colegiada e as Superintendências com informações relativas à prestação dos serviços regulados;
XII – propor a harmonização das normas relativas aos serviços municipais relacionados aos serviços públicos funerários, cemiteriais e de cremação;
XIII – preparar estudos técnicos a fim de subsidiar a Diretoria Colegiada para eventuais consultas e audiências públicas;
XIV – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 3º A Gerência de Serviços Funerários e Cemiteriais – GSFC será chefiada por Gerente, nomeado pelo Prefeito de São Paulo, nos termos do Anexo II da Lei 17.433 de 29 de julho de 2020, a quem compete:
I – coordenar, supervisionar e gerenciar a execução das atividades relacionadas aos processos de gerência dos serviços públicos funerários, cemiteriais e de cremação;
II – disciplinar hierarquicamente os trabalhos de seus órgãos subordinados;
III – assessorar a Diretoria Colegiada e as Superintendências nos assuntos de sua competência;
IV – executar outras atribuições correlatas a sua área de atuação que lhe forem delegadas.
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo