Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 16/05/1996 |
Data de publicação | 17/05/1996 |
Ementa |
DETERMINA QUE AS CHOPERIAS E CERVEJARIAS COM PRODUCAO PARA CONSUMO EXCLUSIVO NO LOCAL, DEVERAO SER ANALISADAS CASO A CASO PELA CNLU, PARA DELIBERACAO QUANTO AO SEU CORRETO ENQUADRAMENTO. OBS.:REPUBLICADA EM PB (SEMPLA/CNLU) 92502/97-COLETANEA RESOL. 1994/96-SUPL |
Situação |
Não informado |
Fonte | 17/05/1996 , p. 2 |
Palavras-chave |
BAR, RESTAURANTE, CAFÉ ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO |