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RAZÕES DO VETO SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE - SMS Nº 5 de 15 de Abril de 2020

Razões do Veto à Resolução do Conselho Municipal da Saúde nº 05/2020-CMS-SP.

RESOLUÇÃO Nº 005/2020, de 13 de Fevereiro de 2020.

Edson Aparecido dos Santos, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, na conformidade da autorização contida no Decreto nº 53.990, de 13 de junho de 2013, em seu artigo 13º, parágrafos 2º, 3º e 4º, vem respeitosamente, REJEITAR, a decisão normativa do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo, aprovado através da 256ª Reunião Plenária Ordinária.

Por meio do documento acima referenciado, o Sr. Coordenador Geral da Comissão Executiva do Conselho Municipal de Saúde (CMS), Sr. Leandro Valquer Justino Leite de Oliveira, encaminhou no dia 13 de Fevereiro 2020 para ser homologado a Resolução nº 05/2020, de 13 de fevereiro de 2020, a reprovação do RAG 2018, bem como o RAG 2017.

Assim, retornamos a este Conselho Municipal com as seguintes deliberações:

RAZÕES DO VETO:

O dispositivo proposto pelo Conselho Municipal de Saúde na reprovação do RAG 2018, bem como o RAG 2017, tratado na reunião ordinária do Conselho Municipal de Saúde de SP realizado no dia 13 de fevereiro de 2020, no qual não houve discussão previa entre os conselheiros titulares, ocorrendo descumprimento do Regimento Interno do Conselho Municipal de Saúde ao ser solicitado vista e negado pelo Conselho, pedido este que preceitua no inciso II do art. 14 que “Ao início da discussão poderá ser pedido vistas, devendo o assunto retornar impreterivelmente, na reunião ordinária seguinte para apreciação e votação, mesmo que este direito seja exercido por mais de 01 Conselheiro. O Conselheiro que pediu vistas será o relator, no caso de mais de um conselheiro pedir vistas, haverão tantos relatores quanto os pedidos de vista. Todo pedido de vista deve corresponder um parecer técnico, por escrito, previamente apresentado aos Conselheiros. Os pareceres deverão ser colocados em votação um a um, obedecida a ordem de solicitação de vistas”.

A Secretaria Municipal da Saúde reitera seu empenho para as providências pertinentes, devolvendo à instância de origem com os motivos da rejeição, contamos com uma atuação conjunta e construtiva para assegurar o efetivo cumprimento da Lei, Decreto e Regimento Interno supracitado.

Edson Aparecido dos Santos

Secretário Municipal da Saúde

Presidente do Conselho Municipal de Saúde de São Paulo

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo