CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC/CONPRESP Nº 37 de 13 de Novembro de 2017

Tomba a Casa Madre Assunta Marchetti, antigo Orphanato Cristóvam Colombo – Seção Feminina, situado na Rua do Orfanato n° 883 e 889 com Rua Francisco Polito n° 179, no Distrito e Subprefeitura de Vila Prudente.

 

 

RERRATIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO NO DOC DE 23/03/2018 - P. 41 e 42, EXCLUSIVAMENTE NO TOCANTE AO PERÍMETRO DE TOMBAMENTO DESCRITO NO PARÁGRAFO PRIMEIRO, DO ARTIGO 1º. 

RESOLUÇÃO N° 37/CONPRESP/2017

O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032, de 27 de dezembro de 1985, e suas alterações, de acordo com a decisão dos Conselheiros presentes às 656ª e 823ª Reuniões Ordinárias realizadas em 13 de novembro de 2017 e 09 de junho de 2025, e:

 

CONSIDERANDO o valor histórico da Casa Madre Assunta Marchetti, no bairro da Vila Prudente, antigo Orphanato Cristóvam Colombo – Seção Feminina, inaugurado em 1904 e o resultado da ação missioneira do Padre José Marchetti e outros padres no trabalho com crianças imigrantes italianas órfãs;

 

CONSIDERANDO os trabalhos de referência assistencial da Madre Assunta Marchetti no orfanato, de 1904 até 1948, sendo beatificada em 25 de outubro de 2014;

 

CONSIDERANDO que o local ainda hoje continua exercendo seus serviços assistenciais, de relevante importância para a cidade;

 

CONSIDERANDO o valor cultural e arquitetônico deste imóvel, construído entre 1896 e 1904; e

 

CONSIDERANDO o contido nos processos administrativos 2015-0.236.078-7, 6025.2023/0021070-3 e 6025.2024/0036218-1;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º. TOMBAR A CASA MADRE ASSUNTA MARCHETTI, antigo Orphanato Cristóvam Colombo – Seção Feminina, situado na Rua do Orfanato n° 883 e 889 com Rua Francisco Polito n° 179, no Distrito e Subprefeitura de Vila Prudente, contribuinte fiscal n° 100.037.0010-1 da Secretaria Municipal da Fazenda e correspondendo a parte do imóvel de matrícula n° 126.672 do 6° Cartório de Registro de Imóveis, com área delimitada pelo polígono descrito em Anexo I e indicada no Mapa (127527005), que integram esta Resolução.

 

§1º. Fica definida a proteção do edifício principal histórico onde deverão ser preservados os elementos arquitetônicos e construtivos externos, bem como os elementos arquitetônicos e construtivos internos: vãos, esquadrias das portas internas, pisos de madeira em tábua corrida no térreo e pavimento superior, escada de madeira entre o térreo e pavimento superior;

 

§2º. No caso de alterações justificadas, deverão ser mantidos seus testemunhos;

 

§3º. As intervenções futuras no bem tombado deverão estar em harmonia, e valorizar o bem, assim como ser compatíveis com a preservação das edificações e dos pátios.

 

Art. 2º. Fica definida a área envoltória do bem tombado para a efetiva preservação dos valores definidos no Art. 1º, área delimitada pelos polígonos descritos em Anexo II e indicada no Mapa, que integram esta Resolução.

 

Parágrafo Único. Para as novas construções deverão ser mantidos os princípios de visualização, destaque e harmonia com o bem tombado.

 

Art. 3º. Qualquer projeto de intervenção no bem tombado identificado no Art. 1º e na área envoltória identificada no Art. 2º desta Resolução deverá ser previamente analisado e aprovado pelo DPH/CONPRESP.

 

Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as disposições em contrário.

 

ANEXO I – Casa Madre Assunta Marchetti

Ponto

E (m)

N (m)

A1

338912,98955

7391701,57633

A2

339008,42348

7391748,35003

A3

339013,72370

7391737,42020

A4

339014,47232

7391735,62351

A5

339015,96955

7391731,64086

A6

339016,56845

7391728,46672

A7

339026,98922

7391708,76307

A8

339016,74812

7391691,39512

A9

339007,37541

7391681,60318

A10

339003,39276

7391677,20130

A11

339007,88447

7391668,98147

A12

339007,52513

7391668,74191

A13

339013,96325

7391656,92870

A14

339016,40375

7391652,64660

A15

339028,80088

7391630,11318

A16

339035,40370

7391633,28732

A17

339036,38439

7391631,39332

A18

339036,78864

7391631,55801

A19

339040,05262

7391625,08995

A20

339023,94234

7391617,27437

A21

339014,77925

7391635,42089

A22

339008,07162

7391648,70138

A23

338998,81870

7391644,38934

A24

338996,72256

7391643,46105

A25

338989,22140

7391639,67304

A26

338970,80538

7391630,82437

A27

338966,34361

7391639,67304

A28

338948,52648

7391630,83934

 

 

ANEXO II – Área Envoltória da Casa Madre Assunta Marchetti

Ponto

E (m)

N (m)

B1

338948,52648

7391630,83934

B2

338966,34361

7391639,67304

B3

338970,80538

7391630,82437

B4

338989,22140

7391639,67304

B5

338996,72256

7391643,46105

B6

338998,81870

7391644,38934

B7

339008,07162

7391648,70138

B8

339014,77925

7391635,42089

B9

339023,94234

7391617,27437

B10

338986,51140

7391599,17276

B11

338971,05991

7391591,65663

B12

338967,66118

7391592,83945

C1

339008,42348

7391748,35003

C2

339028,10466

7391758,01470

C3

339031,36864

7391756,75702

C4

339045,62234

7391728,36940

C5

339056,01317

7391707,64763

C6

339063,82875

7391692,22608

C7

339085,17936

7391649,79437

C8

339084,10135

7391646,50044

C9

339063,28975

7391636,37912

C10

339049,30555

7391629,55171

C11

339040,05262

7391625,08995

C12

339036,78864

7391631,55801

C13

339036,38439

7391631,39332

C14

339035,40370

7391633,28732

C15

339028,80088

7391630,11318

C16

339016,40375

7391652,64660

C17

339013,96325

7391656,92870

C18

339007,52513

7391668,74191

C19

339007,88447

7391668,98147

C20

339003,39276

7391677,20130

C21

339007,37541

7391681,60318

C22

339016,74812

7391691,39512

C23

339026,98922

7391708,76307

C24

339016,56845

7391728,46672

C25

339015,96955

7391731,64086

C26

339014,47232

7391735,62351

C27

339013,72370

7391737,42020

 


ANEXO MAPAS: 127527005

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo