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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SMMA/CADES Nº 206 de 10 de Fevereiro de 2020

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 005/CADES/2020 elaborado pela Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico SYSLOG São Paulo do Empreendedor REC LOG EMPREENDIMENTO S/A.

Resolução n.º 206 /CADES/2020, de 05 de fevereiro de 2020.

Dispõe sobre a aprovação do Parecer Técnico nº 005/CADES/2020 elaborado pela Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento Centro Logístico SYSLOG São Paulo do Empreendedor REC LOG EMPREENDIMENTO S/A.

O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, usando das atribuições e competências que lhe são conferidas por Lei,

R E S O L V E:

Art. 1º - Aprovar durante a 40ª Reunião Plenária Extraordinária, realizada no dia 05 de fevereiro de 2020, o Parecer Técnico nº 005/CADES/2020, por unanimidade, resultado final dos estudos da Câmara Técnica III – Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo que versa sobre o Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) do Empreendimento CENTRO LOGÍSTICO SYSLOG SÃO PAULO do Empreendedor REC LOG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS S/A, que segue anexo.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

EDUARDO DE CASTRO

Secretário Municipal do Verde e do Meio Ambiente

Presidente do Conselho Municipal do Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável – CADES

Conselheiros que aprovaram a Resolução:

ALESSANDRO LUIZ OLIVEIRA AZZONI JULIO CÉSAR ANGELO MARTINELLI

ANDREA FRANKLIN SILVA VIEIRA MEIRE APARECIDA FONSECA DE ABREU

CÉLIA MARCONDES SMITH MONICA MASUMI HOSAKA

CLODOALDO GOMES DE ALENCAR JUNIOR RICARDO DA SILVA BERNABÉ

DELAINE GUIMARÃES ROMANO ROSA RAMOS

DÍLSON FERREIRA ROSÉLIA MIKIE IKEDA

FATIMA CRISTINA FARIA PALMIERI SABRINA RIBEIRO CARVALHO

GABRIELA PINHEIRO LIMA CHABBOUH SONIA IMPÉRIO HAMBURGER

IVO CARLOS VALENCIO TAMIRES CARLA DE OLIVEIRA

JACIARA SCHAFFER ROCHA WALTER PIRES

JOSÉ RAMOS DE CARVALHO WILLIAN ARAÚJO AGRA

JULIANO RIBEIRO FORMIGONI

Anexo - Parecer Técnico 005/CADES/2020

CÂMARA TÉCNICA III- Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo.

Assunto: PARECER TÉCNICO nº 02 / DAIA-GTANI / 2020 –

PARECER TÉCNICO nº 019/GTAC/2020

Empreendimento: CENTRO LOGÍSTICO SYSLOG SÃO PAULO

Empreendedor: REC LOG SÃO PAULO EMPREENDIMENTOS S.A. CNPJ 21.807.636/0001-10

Local: Via Anhanguera, Km 26, Distrito Anhanguera, Subprefeitura de Perus.

Data: 29/01/2020

PARECER TÉCNICO no. 005/CADES/2020.

Trata o presente Parecer Técnico da análise do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, recebido nesta unidade em setembro de 2019, elaborado pela empresa ENVGREEEN CONSULTORIA AMBIENTAL S/S LTDA com vistas à obtenção, junto a esta Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, da Licença Ambiental Prévia – LAP, para o empreendimento Centro Logístico Syslog São Paulo, para armazenamento e distribuição de mercadorias, num terreno de 392.038,89 m², de propriedade da Companhia de Jesus – Jesuítas, que outorgou à Rec Log São Paulo Empreendimentos S.A. todos os direitos para representá-la junto à municipalidade de São Paulo. O empreendimento contempla a implantação de uma edificação principal (galpão) para armazenamento de produtos não perigosos, que serão definidos em tratativas comerciais; edificações de apoio, tais como portaria, restaurante, vestiário, escritório, oficina; infraestrutura de apoio, tais como utilidades e vias internas de acesso e bolsões de estacionamento de caminhões, carretas, veículos utilitários, de passeio, motos e bicicletas. Além disso, também está prevista a construção da sede do Grêmio para os funcionários e para atender a demanda das atividades sociais que aconteciam nos antigos edifícios do terreno (Centro Santa Fé), com áreas de lazer (campo de futebol, quadra poliesportiva e área de convívio).

A CÂMARA TÉCNICA III- Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo, do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - CADES, reuniu-se no dia 29 de janeiro de 2020, na sede da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente – SVMA. Com base no PARECER TÉCNICO nº 02 / DAIA-GTANI / 2020 e PARECER TÉCNICO nº 019/GTAC/2020 a câmara técnica concluiu pelo deferimento do Estudo de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, uma vez atendidas às exigências a seguir referidas:

EXIGÊNCIAS

1. EXIGÊNCIAS A SEREM COMPRIDAS PELO EMPREENDEDOR.

O empreendedor deverá atender quando da solicitação da Licença Ambiental de Instalação - LAI, as seguintes exigências:

1. Apresentar o Projeto Executivo do empreendimento proposto.

2. Apresentar a manifestação da Concessionária de Rodovias Autoban – CCR Autoban, em relação ao empreendimento proposto.

3. Detalhar as adequações viárias previstas nas vias existentes do entorno do empreendimento, necessárias para melhoria da acessibilidade de veículos e pedestres.

4. Apresentar um Plano de Ataque das Obras, que deverá ser composto por um mapa contendo a localização do empreendimento, a sequência de execução das atividades e a descrição das intervenções previstas. Incluir registro fotográfico, que demonstre as etapas já executadas.

5. Apresentar a anuência do DAEE quanto à travessia de emissário de esgoto pelo Córrego Santa Fé.

6. Apresentar a Licença de Instalação (LI) e de Operação (LO) da Estação Compacta de Tratamento de Esgoto – ECTE, emitida pela CETESB.

7. Apresentar a manifestação do DAEE em relação ao deságue das águas pluviais do empreendimento no Córrego Santa Fé.

8. Apresentar a manifestação das concessionárias das redes de infraestrutura urbana (Enel, Comgás, entre outras).

9. Apresentar a manifestação do DAEE quanto aos procedimentos a serem adotados para o tamponamento dos poços existentes na área do empreendimento.

10. Apresentar os procedimentos indicados pela Cetesb para desativação do tanque de diesel existente na área do empreendimento. No caso de não desativação, informar sua utilização.

11. Apresentar Análise do Risco Geotécnico, em função do volume de movimento de terra (corte e aterro) a ser executado na área do empreendimento.

12. Apresentar o projeto de drenagem provisória a ser implantado durante a fase de execução do empreendimento.

13. Apresentar manifestação conclusiva do DCRA quanto a supressão de fragmento de vegetação nativa inserido em área de Patrimônio Ambiental.

14. Apresentar Termo de Compromisso Ambiental - TCA emitido pela Prefeitura do Município de São Paulo, contendo anuência ao corte de árvores isoladas e respectiva compensação ambiental.

15. Apresentar Anuência da Prefeitura à supressão de fragmento de vegetação nativa inserido em área de Patrimônio Ambiental;

16. Apresentar manifestação DGUC/CGPABI, explicitado a viabilidade da aplicação dos recursos proveniente da Lei do SNUC no Parque

Anhanguera e as intervenções a serem realizadas. Caso não seja viável a aplicação no Parque Anhanguera, devera ser apontada uma outra unidade de conservação apta a receber os recursos e as respectivas intervenções a serem realizadas.

17. Apresentar o valor de referência atualizado do empreendimento e o cálculo do respectivo valor da compensação ambiental por impactos não mitigáveis, em atendimento ao Art. 36º da Lei Federal nº 9.985/2000 – que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação, acrescidos dos Decretos 4.340 de 2002 e 6.848 de 2009.

18. Apresentar relatório sintético da destinação do material lenhoso para o período da obra contemplado no relatório.

19. Os equipamentos sociais mais próximos ao empreendimento devem ter especial atenção e serem contemplados quando do desenvolvimento do Programa de Comunicação Social e de Programas ligados ao Controle de Obras;

20. Apresentar a manifestação atualizada do CONDEPHAAT em relação ao empreendimento e a área tombada do Parque Anhanguera;

21. Apresentar planta com o projeto final indicando o acesso e o percurso de pedestres e de veículos ao Grêmio/Centro Santa Fé e ao Centro Logístico;

22. Apresentar cópia do certificado de acessibilidade junto a SEL/SEGUR ou apresentar manifestação favorável/anuência de SMPED/CPA quanto à comprovação de adaptação à segurança e acessibilidade, com o atendimento às respectivas normas técnicas;

23. Tendo em vista que as atividades realizadas no Centro Santa Fé possuem uma importante função social para a comunidade no entorno, o empreendedor deverá apresentar relatório demostrando o andamento deste projeto no espaço provisório.

24. Apresentar o Plano Básico Ambiental – PBA contendo o detalhamento de todos os Programas Ambientais previstos para o empreendimento:

* Programa de Controle Ambiental de Obras

o Subprograma de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos;

o Subprograma de Monitoramento da Qualidade do Ar;

o Subprograma de Monitoramento de Ruídos e Vibrações;

o Subprograma de Áreas Contaminadas

o Subprograma de Prevenção e Controle de Erosão e do Assoreamento;

o Subprograma de Segurança e Saúde do Trabalhador;

* Programa de Controle de Ruídos e Vibrações;

* Programa de Monitoramento da Qualidade do Ar;

* Programa de Monitoramento Geotécnico;

* Programa de Controle de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos;

* Programa de Comunicação Social;

* Programa de Educação Ambiental;

* Programa do Manejo arbóreo;

* Programa de Resgate e Afugentamento da Fauna Silvestre;

* Programa de Controle da Dispersão e Proliferação da Fauna Sinantrópica;

* Programa de Contingência;

* Programa de Interrupção das Obras;

25. Apresentar a Agenda Ambiental criada para o empreendimento, informando as ações sustentáveis previstas para as fases de instalação e operação do empreendimento.

É o parecer.

Alessandro Luiz Oliveira Azzoni

Conselho Municipal do Meio Ambiente e

Desenvolvimento Sustentável – CADES

CÂMARA TÉCNICA III- Parcelamento,

Uso e Ocupação do Solo.

(Relator)

Conselheiros que ratificaram este Parecer Técnico:

Votos a favor:

Alessandro Azzoni - ACSP (Presidente e Relator)

Juliano Formigoni - CLA

Willian Agra - - CFA

Deborah Maria Monnerat Pinto – UMAPAZ

Tamires Carla Oliveira - CGPABI

José Ramos de Carvalho - APGAM

Vivian P. Fernandes – CPA

Coordenador Geral: Devair Paulo de Andrade

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo