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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL/CAEHIS Nº 2 de 4 de Junho de 2020

Dispõe sobre a largura admitida para os corredores de acesso às unidades, conforme NBR9050/2015.

SEL.ASSEC.

6068.2018/0001684-8

COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE EMPREENDIMENTOS HABITACIONAIS DE INTERESSE SOCIAL - CAEHIS

SEL.ASSEC.CAEHIS

RESOLUÇÃO CAEHIS n° 002/2020

A Comissão de Avaliação de Empreendimentos de Habitação de Interesse Social – CAEHIS, em sua 225ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de junho de 2020, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 88 da Lei nº 15.764 de 2013 e pelo artigo 75 do Decreto nº 57.377 de 2016;

CONSIDERANDO o Decreto n° 57.377/2016, que estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS;

RESOLVE:

1. Para aplicação da NBR9050/2015, entendeu que será admitida a largura de 1,20m para os corredores de acesso às unidades, desde que não ultrapassem 10,00m do ponto que se inicia juntamente à caixa de escadas ou elevadores, até o acesso direto às unidades ou ao hall de acesso às unidades, desde que nesse hall seja inserido o círculo para o giro da cadeira, com diâmetro de 1,50m, livre de obstáculos.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo