Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.219.015,01 de acordo com a Lei n° 17.253/2019.
RESOLUÇÃO AUTORIDADE MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA/FUNDO MUNICIPAL LIMPEZA URBANA Nº. 149 DE 13 DE JULHO DE 2020
Abre Crédito Adicional Suplementar de R$ 8.219.015,01 de acordo com a Lei nº 17.253/2019.
O Presidente da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana - AMLURB, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei na conformidade da autorização contida no art. 13 da Lei nº 17.253 de 26 de dezembro de 2019, e no art. 24 do Decreto nº 59.171 de 10 de janeiro de 2020, e visando possibilitar despesas inerentes às atividades da Autoridade Municipal de Limpeza Urbana – AMLURB e do Fundo Municipal Limpeza Urbana - FMLU,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no valor de R$ 8.219.015,01 (Oito Milhões e Duzentos e Dezenove Mil e Quinze Reais e Um Centavo), à seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6007 Serviços de Limpeza Urbana - Varrição e Lavagem de Áreas Públicas Programa de Metas 1.b, 1.c, 1.d e 1.e
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica 8.219.015,01
8.219.015,01
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º far-se-á através de recursos provenientes da anulação parcial, em igual importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
81.10.15.452.3005.6009 Coleta, Transporte, Tratamento e Destinação Final Resíduos Sólidos Inertes
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 8.219.015,01
8.219.015,01
Artigo 3º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Edson Tomaz de Lima Filho – Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo