Tipo | RESOLUÇÃO |
Data de assinatura | 06/12/1999 |
Data de publicação | 07/12/1999 |
Ementa |
AREAS DE TEATRO REFERIDAS NA LEI 11536/94, NAO SERAO COMPUTADAS PARA EFEITODA TAXA DE OCUPACAO/DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO ATE O LIMITE DE 25% DACAPACIDADE CONSTRUTIVA DO LOTE. OBS:REPUBLICADA EM PB 92812/00(SEMPLA/CNLU)-RESOLUCOES 1997-2000.SUPLEMENTO |
Situação |
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA |
Fonte | Diário Oficial da Cidade de 07/12/1999 , p. 15 |
Origem |
SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA/CNLU |
Palavras-chave |
ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO TEATRO ESCOLA HOSPITAL HOTEL IMÓVEL OBRAS - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO DEMOLIÇÃO OBRAS - TAXA DE OCUPAÇÃO INCENTIVO FISCAL ZONEAMENTO ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA COMISSÃO NORMATIVA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CNLU |