CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA/CNLU Nº 119 de 6 de Dezembro de 1999)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 06/12/1999
Data de publicação 07/12/1999
Ementa

AREAS DE TEATRO REFERIDAS NA LEI 11536/94, NAO SERAO COMPUTADAS PARA EFEITODA TAXA DE OCUPACAO/DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO ATE O LIMITE DE 25% DACAPACIDADE CONSTRUTIVA DO LOTE. OBS:REPUBLICADA EM PB 92812/00(SEMPLA/CNLU)-RESOLUCOES 1997-2000.SUPLEMENTO

Situação

SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA

Fonte Diário Oficial da Cidade de 07/12/1999 , p. 15
Origem

SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA/CNLU

Palavras-chave

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

TEATRO

ESCOLA

HOSPITAL

HOTEL

IMÓVEL

OBRAS - COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO

DEMOLIÇÃO

OBRAS - TAXA DE OCUPAÇÃO

INCENTIVO FISCAL

ZONEAMENTO

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMPLA

COMISSÃO NORMATIVA DE LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA - CNLU