CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RESOLUÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DO PLANEJAMENTO - SEMPLA/CNLU Nº 119 de 6 de Dezembro de 1999

AREAS DE TEATRO REFERIDAS NA LEI 11536/94, NAO SERAO COMPUTADAS PARA EFEITODA TAXA DE OCUPACAO/DO COEFICIENTE DE APROVEITAMENTO ATE O LIMITE DE 25% DACAPACIDADE CONSTRUTIVA DO LOTE. OBS:REPUBLICADA EM PB 92812/00(SEMPLA/CNLU)-RESOLUCOES 1997-2000.SUPLEMENTO

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo