CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

Detalhes da Norma (RESOLUÇÃO Nº 107 de 11 de Agosto de 1984)

Tipo RESOLUÇÃO
Data de assinatura 10/08/1984
Data de publicação 11/08/1984
Ementa

DETERMINA QUE A EXISTENCIA DE UMA OU MAIS UNIDADES HABITACIONAIS HORIZONTAIS, AGRUPADAS OU ISOLADAS NUM MESMO LOTE, SERA CONSIDERADA COMO USO RESIDENCIAL E, PORTANTO PASSIVEL DE REGULARIZACAO EM TODAS AS ZONAS DE USO, COM EXCECAO DAS ZONAS Z1 E Z15, P/ APLICACAO LEI 9602 E DEC.18855/83.

Situação

REVOGADO

Fonte 11/08/1984 , p. 5
Revogações

R 114/85(SEMPLA-CZ)-REVOGA A RESOLUCAO

Palavras-chave

ZONEAMENTO - USO E OCUPAÇÃO DO SOLO

ZONA EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL - ZER

Alterações

R 114/85(SEMPLA-CZ)-REVOGA A RESOLUCAO