DETERMINA QUE A EXISTENCIA DE UMA OU MAIS UNIDADES HABITACIONAIS HORIZONTAIS, AGRUPADAS OU ISOLADAS NUM MESMO LOTE, SERA CONSIDERADA COMO USO RESIDENCIAL E, PORTANTO PASSIVEL DE REGULARIZACAO EM TODAS AS ZONAS DE USO, COM EXCECAO DAS ZONAS Z1 E Z15, P/ APLICACAO LEI 9602 E DEC.18855/83.