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RESOLUÇÃO AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO – SP REGULA Nº 1 de 23 de Setembro de 2021

Institui o vale-alimentação e o vale-refeição para os empregados públicos e estagiários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

RESOLUÇÃO SP-REGULA Nº 01 DE 23 DE SETEMBRO DE 2021

Institui o vale-alimentação e o vale-refeição para os empregados públicos e estagiários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

A Diretoria Colegiada da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula, com fundamento no disposto no artigo 10, da Lei 17.433, de 29 de julho de 2020 e no artigo 9º do Decreto 60.173, de 13 de abril de 2021.

RESOLVE:

Artigo 1º. Ficam instituídos auxílio-alimentação e vale-refeição para os empregados públicos e estagiários da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Município de São Paulo – SP Regula.

§ 1º. Os benefícios descritos no caput não têm natureza salarial, não se incorporam à remuneração para quaisquer efeitos, não constituem base de incidência de contribuição previdenciária ou do FGTS, nem se configuram rendimento tributável dos empregados ou estagiários.

Artigo 2º. Os valores do vale-alimentação e do vale-refeição serão atualizados anualmente pela Diretoria Colegiada, no mês de março de cada ano, observada a disponibilidade financeira e obedecendo à modicidade e com base na prática comum do mercado.

Artigo 3º. O auxílio-alimentação e o vale-refeição serão concedidos antecipada e mensalmente, até o último dia útil do mês anterior ao de referência, na forma de créditos em cartão eletrônico fornecido por empresa especializada, contratada na forma da lei para esse fim.

Parágrafo único. É de exclusiva responsabilidade do empregado a conservação dos cartões e dos créditos eletrônicos correspondentes.

Artigo 3º. O Auxílio-Alimentação e o Auxílio-Refeição serão concedidos antecipada e mensalmente, considerando a quantidade de dias úteis do referido mês no que se refere ao Vale-Refeição, até o último dia útil do mês anterior ao de referência, por meio de créditos em cartão eletrônico fornecido por empresa especializada, contratada na forma da lei para esse fim.(Redação dada pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

§1º. É de exclusiva responsabilidade do empregado a conservação dos cartões e dos créditos eletrônicos correspondentes.(Redação dada pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

§2º. Em caso de faltas ou licenças médicas, será descontado o valor diário referente ao Vale-Refeição no mês posterior.(Incluído pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

Artigo 3º. Casos omissos serão decididos pelo Diretor-presidente, sujeitos a revisão pela Diretoria Colegiada.

Artigo 4º. Fixa-se o indexador de correção - IPC-FIPE - Categoria Alimentação para o reajuste dos auxílios tratados nesta Resolução.(Redação dada pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

Artigo 4º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 5º. Para o recebimento dos auxílios tratados nesta Resolução, devem-se observar as seguintes condições:(Incluído pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

I - Para recebimento do valor integral do Auxílio-Alimentação, o empregado público deverá laborar pelo período mínimo de quinze dias;(Incluído pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

II - O pagamento do Vale-Refeição será suspenso nos períodos em que o empregado gozar de licença e de férias, bem como no caso de faltas.(Incluído pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

III - O pagamento do Vale-Refeição aos Estagiários segue o disposto no artigo 2º, §5º da Lei Municipal nº 13.392/2002, salvo disposição diversa em contrato específico.(Incluído pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

Parágrafo único: O disposto nos incisos II e III não se aplicam ao Auxílio-Alimentação.(Incluído pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

Artigo 6º. Casos omissos serão decididos pelo Diretor-Presidente, sujeitos a revisão pela Diretoria Colegiada.(Incluído pela Resolução SP Regula nº 14/2023)

 

Aprovada na 1ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada, de 23 de setembro de 2021.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Resolução SP Regula nº 14/2023 - Altera a Resolução.