Institui Comissão Técnica com o objetivo de contribuir para as deliberações do Grupo de Gestão sobre temas específicos relativos à necessidade de novo estudo de mobilidade para a região da Operação Urbana Consorciada Água Espraiada.
Resolução nº: 001/2020 – OUCAE
O GRUPO DE GESTÃO DA OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA ÁGUA ESPRAIADA, pelas atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 28 da Lei nº 13.260/2001, parcialmente alterada pelas Leis nº 15.416/2011 e 16.975/2018, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 53.364/2012, com fulcro no artigo 7º de seu Regimento Interno, e pela unanimidade dos representantes presentes à 55ª Reunião Ordinária, realizada em 04 de março de 2020, conforme extrato divulgado no Diário Oficial da Cidade de 28/04/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída Comissão Técnica com o objetivo de contribuir para as deliberações do Grupo de Gestão sobre temas específicos relativos à necessidade de novo estudo de mobilidade para a região da OUCAE, frente às diretrizes do novo Plano Diretor Estratégico, em consonância ao seu programa de intervenções, bem como o Licenciamento Ambiental vigente.
Art. 2º As atividades da Comissão Técnica serão informadas ao Grupo de Gestão em suas Reuniões Ordinárias.
Art. 3º A Comissão Técnica se reunirá nos intervalos das reuniões trimestrais do Grupo de Gestão, em calendário ajustado entre seus integrantes, e sob a Coordenação da São Paulo Urbanismo – SPUrbanismo.
Art. 4º Os trabalhos desenvolvidos no âmbito da Comissão Técnica serão registrados em processo administrativo eletrônico específico, autuado pela SPUrbanismo, correspondendo o mesmo ao relatório previsto em Regimento Interno, artigo 7º.
Art. 5º A Comissão será composta 8 (oito) representantes, sendo:
I. 04 (quatro) representantes do Poder Público, com a seguinte distribuição:
a) 01 (um) representante da São Paulo Urbanismo;
b) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras;
c) 01(um) representante da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes;
d) 01 (um) representante da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente;
II. 04 (quatro) representantes da Sociedade Civil, com a seguinte distribuição:
a) 01 (um) representante do Movimento Defenda São Paulo;
b) 01 (um) representante do Instituto de Arquitetos do Brasil - IAB;
c) 01 (um) representante da Associação Paulista de Empresários de Obras Públicas - APEOP;
d) 01 (um) representante da Faculdade de Arquitetura e Urbanismo da Universidade de São Paulo - FAUUSP.
§ 1º Os representantes da Comissão Técnica poderão indicar previamente outros representantes do poder público ou da sociedade civil a serem convidados para colaborar com os trabalhos da Comissão.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo