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REGIMENTO INTERNO SUBPREFEITURA DA CIDADE TIRADENTES - SUB/CT Nº 9 de 13 de Dezembro de 2019

Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes - Cades Regional Cidade Tiradentes

RESOLUÇÃO Nº. 01/CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES/2019.

Aprova o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes - CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES

O Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes, doravante designado simplesmente por CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES, que compreende o distrito de Cidade Tiradentes, no uso das suas atribuições que lhe foram conferidas pela Lei nº 14.887, de 15 de Janeiro de 2009, e, em atendimento ao artigo 55 do Capítulo V, Seção IV da Lei supra, após deliberação favorável em Sessão Plenária, resolve:

Aprovar o Regimento Interno do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes – CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES.

CAPÍTULO I

DO FUNCIONAMENTO

TÍTULO I

DA MISSÃO E VISÃO PAUTADAS NA LEI

Art. 1 - O presente Conselho possui caráter participativo e consultivo, sendo certo que foi instituído por força do que determina a Constituição Federal da República Federativa do Brasil no caput do artigo 225, bem como o que dispõe nos artigos 182 "caput", 183 "caput", 189 "caput" e 190 da Lei Orgânica do Município de São Paulo.

Art. 2 - O CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES tem por objetivo promover e apoiar Políticas Públicas atinentes ao Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, por meio de recomendações e proposições de planos, programas e projetos à Subprefeitura Cidade Tiradentes, ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, às demais Subprefeituras Regionais, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, à Secretaria Municipal das Subprefeituras, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social , Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal da Habitação e demais instituições interessadas, com ênfase:

I. No apoio à implementação, no âmbito da Subprefeitura Cidade Tiradentes, da Agenda 21 Local e do programa A3P – Agenda Ambiental na Administração Pública e Objetivos de Desenvolvimento Sustentável;

II. No fomento à cultura e aos ideais de sustentabilidade, propondo e apoiando ações públicas ou privadas de conservação do meio ambiente, de promoção do desenvolvimento sustentável e cultura de paz;

III. Na orientação à comunidade, cidadão ou organização no encaminhamento de sua proposta, crítica ou denúncia relacionada à proteção do meio ambiente, desenvolvimento sustentável e cultura de paz ao órgão competente e canais de participação;

IV. Na promoção de ações conjuntas que visem à melhoria da qualidade de vida junto a quaisquer Conselhos e Secretarias que atuem na região das Subprefeituras correspondentes;

V. Na explicitação de subsídios e propostas para otimização do Plano Diretor de São Paulo (PDSP) e do Plano Regional Estratégico da Subprefeitura Cidade Tiradentes (PRE-Cidade Tiradentes) dentro dos princípios da sustentabilidade ambiental.

DA NATUREZA DAS SESSÕES E CONVOCAÇÕES

Art. 3 As reuniões ordinárias do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES acontecerão a cada 30 (trinta) dias, com local e horário já determinado, conforme cronograma anual aprovado, com publicação no Diário Oficial da Cidade e outros meios eletrônicos de abrangência regional, sendo abertas a todos os cidadãos residentes e/ou trabalhadores na respectiva circunscrição geográfica, e outros que tiverem o interesse na discussão do assunto em pauta, que terão direito a voz.

§ 1º Havendo motivo relevante ou de força maior, o CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES poderá reunir-se em qualquer outro local, por deliberação da plenária do Conselho ou por decisão do seu Presidente.

§ 2º Poderão ser agendadas reuniões extraordinárias em conjunto com o Fórum da Agenda 21, segundo solicitação do Fórum e/ou deliberação do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES.

Art. 4 O cronograma das reuniões ordinárias do mandato eletivo do referido Conselho será aprovado em sua primeira reunião ordinária após a solenidade de posse dos representantes eleitos pela sociedade civil.

Art. 5 As reuniões extraordinárias deverão ser convocadas sempre por seu Presidente ou por, pelo menos 1/3 (um terço) dos seus membros titulares no exercício de suas atribuições.

§ 1º - Havendo a necessidade de adiamento ou convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, admitindo-se a comunicação por meio eletrônico, via Internet ou por meio de telegrama.

§ 2º - O CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES manterá junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comunicação da Cidade de São Paulo - PRODAM, autorização e cadastro do endereço eletrônico com o login: “cadesct”.

Art. 6 As reuniões do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES iniciarão com a presença mínima de 50% + 1 (cinqüenta por cento mais um) dos seus membros titulares, com a tolerância máxima de 15 (quinze) minutos de alteração no horário previsto.

§ 1º – As reuniões do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES serão públicas e suas deliberações dar-se-ão sempre por voto.

§ 2º – As deliberações serão tomadas por maioria simples desde que presente à maioria absoluta dos membros titulares do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES.

§ 3º – A maioria simples é a representada pelo primeiro número inteiro acima da metade dos membros empossados do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES.

§ 4º - As reuniões deverão ser realizadas em até de 2 (duas) horas, facultada a prorrogação deste prazo, mediante consulta aos presentes.

§ 5º - O prazo para os pedidos de inserção, exclusão ou alteração de pauta será até 72 horas antes da data prevista de cada reunião.

§ 6º - Em não havendo quórum estabelecido no “caput”, a reunião poderá acontecer sem caráter deliberativo.

Art. 7 Os membros do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES poderão convidar órgãos, entidades e/ou profissionais do Meio Ambiente e de áreas afins para participar das reuniões do mesmo, com a finalidade de subsidiar as discussões e deliberações dos Conselheiros.

Art. 8 A ausência de conselheiro representante titular ou suplente indicado da Prefeitura Municipal de São Paulo, componente do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES em até 2 (duas) reuniões consecutivas ou 4 (quatro) intercaladas, no período de 1 (um) ano, sem a devida justificativa, ensejará na comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão ou Prefeito Regional, que promoveu a indicação.

Parágrafo único – As justificativas apresentadas pelos membros do conselho serão apreciadas na reunião subseqüente do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES, cabendo a decisão aos presentes, quanto a acatar ou não.

Art. 9 O Conselho poderá convidar membros dos fóruns da Agenda 21 e técnicos especialistas na temática a ser tratada, para integrarem os Grupos de Trabalho.

TÍTULO II

DOS TRABALHOS

Art. 10 Os trabalhos do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES serão desenvolvidos em:

I. Reuniões Ordinárias.

II. Reuniões Extraordinárias.

III. Grupos de Trabalho.

Art. 11 As reuniões ordinárias e extraordinárias do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES constarão de 3 (três) partes:

I. EXPEDIENTE:

a) Leitura e aprovação da ata da reunião anterior;

b) Leitura dos expedientes e informes do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES;

c) Apresentação da Pauta da Reunião;

II. ORDEM DO DIA:

III. INFORMES

Destinada à discussão e deliberação das matérias previstas na reunião, previamente acordadas.

Parágrafo único: - As regras de funcionamento das reuniões extraordinárias obedecerão ao constante nos artigos 5 ao 12 do presente regimento

Art. 12 Os Grupos de Trabalho do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES terão finalidades especiais e que se extinguem quando preenchido o fim a que se destina ou quando expirado o seu prazo de duração.

Art. 13 A iniciativa para propor a criação dos Grupos de Trabalho do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES compete a qualquer Conselheiro ou ao Presidente.

§ 1º - A proposta de criação deverá ter o apoio de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos Conselheiros e será submetida à deliberação do Plenário.

§ 2º - Os membros dos Grupos de Trabalho do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES serão nomeados por ato do Presidente após indicação dos seus nomes pelo Plenário.

§ 3º - Os membros dos Grupos de Trabalho do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES elaborarão estudos e apresentarão recomendações para subsidiar as deliberações do Conselho.

§ 4º - Poderão participar das reuniões dos Grupos de Trabalho, sem direito a voto, além dos demais Conselheiros do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES, técnicos ou representantes de entidades que possam prestar esclarecimentos sobre o assunto submetido à sua apreciação.

Art. 14 O Secretário eleito pelo Conselho lavrará ata circunstanciada da reunião, devendo da mesma constar:

I. A natureza da sessão, dia, hora e local de sua realização, nome de quem a presidiu ou coordenou e o nome dos conselheiros presentes, bem como aqueles que não compareceram, e o nome de quem a lavrou;

II. A discussão porventura havida a propósito da ata e votação desta;

III. O expediente;

IV. Conclusões havidas na ordem do dia e o resultado de votações;

V. Assuntos diversos.

TÍTULO III

DA COORDENAÇÃO

Art. 15 O CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES será coordenado por uma mesa diretora e terá a seguinte composição:

I. Presidente

II. Secretário

III. Relator

§ 1º O Conselho será presidido pelo Subprefeito Regional, podendo este, indicar um coordenador entre os conselheiros do Poder Público para acompanhar os trabalhos nas reuniões, porém sem o direito a voto de qualidade.

§ 2º. O Secretário será eleito entre os membros do Conselho pelo Poder Público para um período de até 1 (um) ano, podendo haver 1 (uma) recondução e na eventual ausência deste, assumirá o seu suplente.

§ 3º O Relator será designado pelo Presidente, entre os servidores do quadro funcional da Subprefeitura, para auxiliar os trabalhos de natureza administrativa do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES.

§ 4º O CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES terá à sua disposição uma Secretaria Executiva indicada pelo Subprefeito que terá a função de garantir a estrutura técnico-administrativa para a realização de todas as atividades atinentes a ele.

Art. 16 Competirá ao Presidente:

I. Presidir as reuniões e os trabalhos do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES;

II. Convocar reuniões e os trabalhos do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES;

III. Dirigir e orientar as discussões concedendo a palavra aos conselheiros e convidados, coordenando os debates, neles intervindo para esclarecimento e para sanar questões de ordem ou delegar estas funções a outro membro titular do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES;

IV. Promover e regulamentar o funcionamento do Conselho nos termos da Lei nº 14.887 de 15/01/2009, como seu responsável, solicitando às autoridades competentes as providências e recursos necessários para alcançar os seus objetivos;

V. Exercer nas reuniões, o direito de voto de qualidade ou desempate;

VI. Subscrever em nome do Conselho, inclusive via internet e representá-lo, judicial e extrajudicialmente;

VII. Encaminhar o planejamento e o relatório de atividades anual ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - CADES/SVMA, ao Conselho do Fundo Especial do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CONFEMA/SVMA, à Subprefeitura Cidade Tiradentes, à Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente, à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação, à Secretaria Municipal das Subprefeituras, à Secretaria Municipal da Saúde, à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Habitação e demais instituições afins;

VIII. Encaminhar para deliberação do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES os casos omissos referentes ao Regimento Interno. Havendo necessidade, remetê-los ao Conselho Municipal do Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente – CADES/SVMA para solicitar eventuais esclarecimentos e informações.

§ 1º O CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES poderá ser representado nas solenidades e atos oficiais por outros membros titulares do conselho eleitos e aprovados nas reuniões do conselho;

§ 2º Na ausência do Presidente nas reuniões do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES, o Secretário o representará. Na ausência do Secretário, o conselho designará quem assumirá esse papel.

Art. 17 Competirá ao Secretário:

I. Executar os trabalhos de natureza administrativa do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES;

II. Organizar os processos e correspondências oficiais para o devido encaminhamento aos órgãos competentes;

III. Auxiliar na organização da pauta para as reuniões;

IV. Tomar as providências necessárias para a instalação e funcionamento das reuniões do Conselho;

V. Manter articulação com órgãos técnicos e administrativos competentes, bem como com do CADES/SVMA;

VI. Elaborar, na forma do art. 15, as atas das reuniões do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES;

VII. Elaborar minuta de Resoluções;

VIII. Organizar a documentação e todos os dados do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES.

Art. 18 O CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES contará com o suporte técnico e de infraestrutura da Subprefeitura Cidade Tiradentes necessária à realização das reuniões e ao desenvolvimento das atividades do Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, podendo contar com o apoio das Secretarias Municipais envolvidas, conforme estabelece a Lei n° 14.887/2009.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 19 O CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES é o órgão de ação plena e consultiva, configurada pela reunião ordinária ou extraordinária dos conselheiros nomeados, cumprindo os requisitos de funcionamento estabelecidos pela Lei nº. 14.887 de 15 de janeiro de 2009, bem como o seu Regimento Interno.

Parágrafo único – As ações do Conselho deverão, sempre que possível, estar em consonância com o planejamento das ações previstas pelos Fóruns da Agenda 21 e Organizações de Desenvolvimento Sustentável.

Art. 20 O documento competente para divulgar as decisões do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES, será via Resolução a ser publicada no Diário Oficial da Cidade e nos meios oficiais de comunicação.

Art. 21 As funções dos membros do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES não serão remuneradas, sendo seu exercício considerado de alta relevância pública.

Art. 22 Os conselheiros que se candidatarem a cargo eletivo público deverão solicitar seu afastamento como membros do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES com antecedência mínima de 3 (três) meses da realização das eleições.

Art. 23 O regimento interno do CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES poderá a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário do Conselho, pela maioria absoluta.

Art. 24 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da Cidade.

Conselho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz da Subprefeitura Cidade Tiradentes – CADES REGIONAL CIDADE TIRADENTES.

Presidente: Lucas Santos Sorrillo

Secretário/Relator: Sanderli Aparecida de Brito

Representante da Subprefeitura Cidade Tiradentes

Titular: Sanderli Aparecida de Brito

 

Membros eleitos pela Sociedade Civil - TITULARES

Katia Regina dos Santos

Antonia Maria Silva

Divani Andrade

Manoel Basrbosa da Cruz Filho

Jailton José da Silva

Neide do Carmo de Souza Nagy

Maria José da Silva Barbosa

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo