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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO - SMUL Nº 10 de 21 de Novembro de 2024

Regimento Interno da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.

Atos Normativos e Despachos SMUL/GAB Nº 114713917

 

REGIMENTO INTERNO DA 8ª CONFERÊNCIA DA CIDADE DE SÃO PAULO

(MINUTA APROVADA NA REUNIÃO DE 23/08/2024 - doc. 110874119)

 

 

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

Seção I - Dos Objetivos

 

Art. 1º - A 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, convocada por meio da Resolução SMUL/ATECC/CMPU n° 005, de 12 de abril de 2024, nos termos da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 534, de 7 de Junho de 2024, e Portaria SDUH n° 002, de 13 de março de 2024, será realizada nos dias 12 e 13 de abril de 2025, [no local, Endereço, nº - Bairro - Cidade, Estado], sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL e terá os seguintes objetivos:

I - propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano;

II – sensibilizar e mobilizar a sociedade para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes no Município frente aos desafios da emergência climática;

III - propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade na formulação de proposições e realização de avaliações sobre as formas de execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e das suas áreas estratégicas;

IV – debater e indicar propostas para promoção do direito à cidade, a gestão democrática, o cumprimento da função social da cidade e da propriedade no âmbito das políticas de desenvolvimento urbano municipal, estadual e federal;

V – eleger delegadas e delegados para representação do município na 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas, etapa estadual, respeitando os segmentos e percentuais definidos no artigo 14 da Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024 e art. 16 da Portaria SDUH nº 003, de 28 de março de 2024;

VI - propiciar e estimular a organização de conferências das cidades como instrumento para a garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano;

VII - garantir o efetivo cumprimento dos objetivos definidos neste artigo, o desenvolvimento de indicadores claros e mensuráveis poderá ajudar na avaliação do progresso dos objetivos da política e na tomada de decisões baseada em evidências.

Parágrafo único - A Etapa Municipal deverá ser realizada até o dia 30 de abril de 2025, em conformidade com as disposições estabelecidas neste Regimento e Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 534, de 7 de junho de 2024.

 

Seção II – Da Realização

Art. 2º - A 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será realizada nos dias 12 e 13 de abril de 2025, [no local, Endereço, nº - Bairro - Cidade, Estado], sob a coordenação da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL

Art. 3º - A programação da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo deverá prever tempo necessário para debater o temário com carga horária mínima de 12 horas, excluindo o tempo da cerimônia de abertura para não haver prejuízo no conteúdo dos debates, conforme alínea a, art. 42, Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024.

§ 1º - A Etapa Municipal será composta de painéis, grupos de discussão e plenárias.

§ 2º - Todas as delegadas e os delegados com direito a voz e voto, eleitos durante a 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito municipal e atuar sobre ela, em caráter avaliador, formulador e propositivo.

Art. 4º - A 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo terá o Texto-Base para a 6ª Conferência Nacional das Cidades como parâmetro para as discussões dos temas de âmbito municipal, considerando os avanços, as dificuldades e os desafios das políticas de desenvolvimento urbano do Município.

Art. 5º – Toda estrutura física e comunicacional disposta na Conferência Municipal, incluindo documentos e outros materiais de apoio, devem seguir os parâmetros nacionais de transparência, ampla publicidade, acessibilidade e o uso de linguagem simples e em formato aberto, cumprindo os requisitos dispostos na Lei Federal nº 13.146/2015.

 

CAPÍTULO II

SEÇÃO I - Da Comissão Organizadora Municipal

 

Art. 6º - A organização e realização da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo serão conduzidas pela Comissão Organizadora Municipal, com apoio da Prefeitura de São Paulo, por intermédio da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento - SMUL.

Parágrafo único – A Comissão Organizadora Municipal será composta pelos segmentos estabelecidos no artigo 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024.

Art. 7º - A 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será presidida pela Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento, ou por quem ela designar.

Art. 8º - Compete à Comissão Organizadora Municipal da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo:

I - elaborar o Regimento da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, contendo a organização dos trabalhos, os critérios de participação e de eleição de delegados e delegadas para a Conferência Estadual, respeitadas as diretrizes e as definições da legislação vigente e as normas definidas pela Comissão Organizadora Nacional;

II - coordenar, supervisionar e promover a realização da Conferência Municipal, atendendo aos aspectos técnicos, políticos e administrativos, respeitadas as diretrizes e as definições da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024 e Portaria MCID nº 534, de 7 de junho de 2024, bem como a proporcionalidade da população e dos segmentos;

III - elaborar documento sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões;

IV - planejar a infraestrutura para a realização da Etapa Municipal, elaborando a programação e a pauta;

V - a Comissão Organizadora Municipal deverá constituir Subcomissões de Infraestrutura e Logística, Mobilização e Articulação, Sistematização e Metodologia, Executiva e Temática que serão responsáveis por toda a organização e realização da Etapa Municipal, com as respectivas atribuições:

a) Comissão Executiva, responsável pela elaboração de programação sobre o temário central e textos de apoio que subsidiarão as discussões, e dar o encaminhamento a eventuais recursos impetrados, conforme definido nos artigos 38 a 41 da PORTARIA do MCID nº 175 de 29/02/24.

b) Mobilização e Articulação, responsável por mobilizar a sociedade civil e o poder público, no âmbito de sua atuação no município, para sensibilização e adesão;

c) Sistematização e Metodologia, responsável por definir o sistema de votação dos delegados e delegadas, elaborar o relatório final da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, e preencher o formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades, na forma do art. 12° da Portaria SDUH 003, de 28/02/24, e art. 32 da Portaria MCID nº 175, de 29/02/24;

d) Infraestrutura e Logística, responsável em propiciar as condições necessárias à organização e realização da Etapa Municipal, em conjunto com a Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento – SMUL, estimular, apoiar e acompanhar a Conferência Municipal nos seus aspectos preparatórios, no sentido de garantir o fiel cumprimento deste Regimento;

VI - elaborar o relatório final da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, na forma do artigo 48 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024;

VII - preencher o formulário da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, conforme §3º, artigo 48, da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024;

VIII - dar o encaminhamento aos recursos impetrados, conforme definido nos artigos 39 e 40 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024;

IX - incentivar a realização de Seminários Regionalizados nas Subprefeituras para estimular o debate e mobilizar a sociedade e apoiar as atividades preparatórias de discussão do temário da Conferência Municipal, no âmbito da cidade de São Paulo;

X - aprovar o projeto de divulgação para a 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo;

XI - propor metodologia de sistematização para as contribuições e as propostas aprovadas na Conferência Municipal;

XII - sistematizar as propostas resultantes da Conferência Municipal, consolidando-as no Caderno de Propostas da Etapa Municipal;

 

Seção II - Do Temário

Art. 9º - A 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo terá como temática: "Construindo a Política Municipal integrada com a Política Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano: caminhos para cidades inclusivas, democráticas, sustentáveis e com justiça social".

§ 1° - Os debates, proposições e os documentos da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo devem se relacionar diretamente com o temário, objetivos e diretrizes, definidos por este Regimento e em conformidade com a Portaria MCID 175 DE 28 DE FEVEREIRO DE 2024.

§ 2° - Os eixos do debate e a metodologia aplicada na 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo deverão ser aprovados pela Comissão Organizadora Municipal.

§ 3° - A Comissão Organizadora poderá definir temas específicos de interesse à política urbana municipal, desde que estejam contemplados no escopo do temário do Texto-Base para a 6ª Conferência Nacional das Cidades.

Art. 10º - Na eventualidade de atividades preparatórias no âmbito das Subprefeituras, em decorrência da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, deverá ser debatida a temática da 6ª Conferência Nacional das Cidades, conforme consta do escopo do temário do Texto-Base.

Art. 11 – A 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, por meio de seus delegados eleitos, discutirá e elegerá quantas propostas considerarem necessárias para a esfera municipal e estadual e indicarão propostas prioritárias de âmbito nacional dentro de cada eixo temático.

 

            Seção III - Dos Participantes da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo

Art. 12- Os participantes da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo se distribuirão em quatro categorias: I - Delegadas e delegados; II - Observadoras e observadores; III - Convidadas e convidados; IV - Expositoras(es) e palestrantes.

§1º Mediante credenciamento, todos os participantes da conferência municipal deverão ser identificados por um segmento ou entidade, conforme Portaria MCID nº 175, de 28 de fevereiro de 2024.

§2º Somente as delegadas e os delegados eleitos durante a 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo terão direito a voz e voto.

§ 3º Os demais participantes terão direito a voz.

§4º Os critérios para escolha das(os) observadoras(es), convidadas(os), expositoras(es) e palestrantes serão definidos pela Comissão Organizadora Municipal da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.

Art. 13- A 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo, em suas diversas etapas, deverá contar com a participação de representantes dos seguintes segmentos, conforme a proporção e definições estabelecidas no Artigo 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024:

I - gestores, administradores públicos e legislativos - estaduais e municipais: 42,3%;

II - movimentos populares: 26,7%;

III - trabalhadores, por suas entidades sindicais: 9,9%;

IV - empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;

V - entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa e conselhos profissionais: 7%;

VI - Organizações Não Governamentais (ONG´s) com atuação na área do Desenvolvimento Urbano: 4,2%.

§ 1º - Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano, conforme segue:

a) poder público federal, estadual e do Distrito Federal são os órgãos da administração direta, empresas públicas, fundações públicas e autarquias em seus respectivos níveis (gestores, administradores públicos e legislativos federais, estaduais e distritais), e membros do Legislativo (deputados estaduais e distritais, deputados federais e senadores);

b) poder público municipal são os órgãos da administração pública direta e indireta (gestores, administradores, servidores e funcionários públicos municipais), representantes das entidades municipalistas de caráter nacional e membros do Legislativo (vereadores);

c) movimentos populares são as associações comunitárias ou de moradores, movimentos por moradia e demais organizações populares voltadas à questão do desenvolvimento urbano;

d) trabalhadores são as entidades sindicais (sindicatos, federações, confederações e centrais sindicais de trabalhadores e trabalhadoras urbanos e rurais);

e) empresários são entidades de caráter nacional representativas do empresariado, inclusive cooperativas, voltadas à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano;

f) entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa são as entidades de âmbito nacional e estadual representativas de associações de profissionais autônomos ou de empresas, assim como associações nacionais e estaduais de ensino e pesquisa. Enquadram-se, também, neste segmento os conselhos profissionais (regionais ou federais). Em todos os casos, a representação do segmento deve estar vinculada à questão do desenvolvimento urbano;

g) organizações não governamentais são as entidades não governamentais formadas por associações civis ou fundações (Artigo 44, I e III, do Código Civil, 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo dois anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal.

§ 2º - Conselhos temáticos, municipais, estaduais e nacionais, bem como orçamentos participativos não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais, estabelecido na Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024.

§ 3º - Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions, lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras, estabelecido na Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024.

 

SEÇÃO IV - Da Eleição dos Delegados Municipais para a Etapa Estadual

Art. 14– A 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo escolherá 270 (duzentos e setenta) delegadas e delegados para a 7ª Conferência Estadual das Cidades Paulistas, assim distribuídos:

a) 114 (cento e quatorze) representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Executivo e Legislativo Municipal, proporcional a 42,3%;

b) 72 (setenta e dois) representantes do segmento Movimento Popular, proporcional a 25,7%;

c) 27 (vinte e sete) representantes do segmento Trabalhadores, proporcional a 9,9%;

d) 27 (vinte e sete) representantes do segmento Empresários, proporcional a 9,9%;

e) 19 (dezenove) representantes do segmento Profissionais e Acadêmicos, proporcional a 7%;

f) 11 (onze) representantes do segmento Organizações Não Governamentais, proporcional a 4,2%.

§ 1º - As definições dos segmentos são as que constam no § 1º do Art. 14 da Portaria MCID nº 175/2024.

§ 2º - As delegadas e os delegados a serem eleitos na Etapa Municipal para a Etapa Estadual deverão necessariamente estar presentes na 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo.

§ 3º - Cada delegado eleito terá direito a indicar um suplente do mesmo segmento para representá-lo na 7ª Conferência Estadual das Cidades, no caso de seu impedimento legal, desde que a documentação seja enviada previamente à Comissão Organizadora.

§ 4º - Após a homologação da eleição, a Comissão Organizadora Municipal encaminhará formalmente os dados dos titulares e suplentes referendados pelos segmentos.

 

Seção V - Do Relatório Final da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo

Art. 15 - O relatório final da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo deverá ser elaborado e publicado, conforme modelo definido pela Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades.

§ 1º - O envio de relatório final da Conferência Municipal da Cidade de São Paulo em desacordo com o modelo definido implicará na não incorporação das propostas municipais no Caderno de Propostas da Etapa Estadual.

§ 2º - O relatório final deverá ser encaminhado à Comissão Organizadora Estadual nos termos definidos em resolução do Conselho das Cidades.

§ 3º - A Comissão Organizadora Municipal deverá preencher formulário eletrônico disponibilizado na forma definida em Resolução do Conselho das Cidades.

 

Seção VI - Da Validação da Etapa Municipal

Art. 16 - A Conferência Municipal da Cidade de São Paulo será validada na etapa estadual, desde que comprove:

I - a realização da Conferência nos termos do definido nos artigos 14, 42 e 50 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024, alterada pela Portaria MCID nº 534, de 7 de junho de 2024;

II - a realização da convocatória para a Conferência Municipal em meio de divulgação oficial e/ou veículos de ampla divulgação;

III - que foi constituída Comissão Organizadora com a participação de no mínimo quatro dos segmentos estabelecidos no artigo 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024;

IV - a elaboração e publicação do Relatório Final da Conferência Municipal;

V - a eleição dos delegados, conforme parâmetros estabelecidos no artigo 14 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024.

 

Seção VII - Da Comissão Municipal Recursal e de Validação

Art. 17 – Os casos omissos e conflitantes deverão ser decididos pelas Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação, conforme definido no artigo 45 da Portaria MCID nº. 175, de 28 de fevereiro de 2024.

 

CAPÍTULO III - Dos Recursos Financeiros

 

Art. 18- As despesas com a organização e a realização da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo poderão ocorrer por conta dos recursos provenientes do tesouro municipal e outros advindos de patrocínio.

 

CAPÍTULO IV - Das Disposições Finais

 

Art. 19 - Os recursos referentes aos procedimentos da 8ª Conferência Municipal da Cidade de São Paulo serão apresentados e analisados no âmbito das Comissão Organizadora Municipal, cabendo recurso à Comissão Organizadora Estadual e, em última instância, à Comissão Nacional Recursal e de Validação, com prazo máximo de interposição de 30 dias do término da Conferência Municipal, devendo ocorrer nos termos definidos em Resolução do Conselho das Cidades.

Art. 20 - A Comissão Organizadora definirá o regulamento complementar contendo cronograma, credenciamento, metodologia de discussão e debate, ritos de votação, sistematização e outros procedimentos, respeitadas as diretrizes e normativas dispostas no Regimento Interno.

 

 

Elisabete França

Secretária Municipal de Urbanismo e Licenciamento

SMUL 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo