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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 8 de 28 de Novembro de 2019

Regimento Interno do Conselho Gestor do Lidiane - ZEIS 1 N106.

- DTS CENTRO – CONSELHO GESTOR DO LIDIANE

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO LIDIANE–ZEIS 1 N106

SEI 60.14.2018/0001261-9

Capítulo I – Da Natureza e Finalidade

Art. 1º - O Conselho Gestor da ZEIS 1 – Lidiane tem por finalidade a elaboração e aprovação, com ampla participação da comunidade local, das diretrizes para o Plano de Urbanização abrangido pela ZEIS 1 e 3. Referente ao Perímetro da Rua Sampaio Correia – Conselho Gestor Lidiane – N 106 e será constituído por representantes da sociedade civil e do poder público em atendimento ao disposto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (Lei nº 16.050/14).

Art.2º - O Conselho Gestor das ZEIS é de Natureza consultiva e deliberativa e atuará em conformidade com os Artigos 48 à 53 do Plano Diretor Estratégico do Município (Lei nº 16.050/14), em conformidade com os Artigos 51 e 52 do Decreto Municipal nº 57.377/16, e, em conformidade com a Portaria nº 146/SEHAB.G, de 07 de julho de 2016.

Capítulo III – Da composição

Art.3º - O Conselho Gestor da ZEIS é composto de forma paritária por representantes do Poder Público, e da sociedade Civil moradores, associações e organizações da área abrangida pelo Perímetro da área que sofrerá intervenção pelo Poder Público.

Art. 4º - O conselho Gestor é constituído por 06 membros titulares e 06 membros suplentes. Desses, 03 são titulares representantes da sociedade civil e 03 são titulares representantes do poder público, com a seguinte composição:

Do Poder Público:

I – Quatro membros da secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

-um titular e um suplente da Divisão Técnica de Trabalho Social – DTS Centro;

-um titular e um suplente do departamento de Projetos e Obras – DPO;

II – Dois membros da Prefeitura Regional da Casa Verde/Cachoeirinha – Coordenadoria das Prefeituras Regionais (um titular e um suplente);

III – Três membros titulares e três membros suplentes, sendo moradores, associações e organizações das áreas abrangidas pela ZEIS N106.

Parágrafo Único – Fica facultativa a ampliação ou redução da representação dos membros do Conselho Gestor, conforme a necessidade, a critério da aprovação, por maioria simples, do Conselho gestor, respeitada para tanto a representação paritária e mediante consulta e aprovação dos conselheiros.

Capítulo III – Da designação dos membros do Conselho

Art.5º - Cada Secretaria ou Coordenador referida nos incisos I a VI do artigo 4º deste Regimento indicou o representante titular e o suplente, para cada uma de suas vagas.

Art.6º - Os representantes da população moradora das ZEIS, referida no inciso VIII do Artigo 4º deste Regimento foram eleitos por meios de votação direta em 29 de julho de 2018, que definiu a ordem de titularidade e respectivas suplências dos membros.

Parágrafo único: O presente Conselho Gestor é constituído pela Portaria SEHAB nº 93/18, publicada no dia 05 de setembro de 2018, em Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Capítulo IV – Do mandato e da Estrutura

Art.7º O mandato dos conselheiros (as) será de 03 anos, permitindo-se a reeleição por uma unia vez e por igual período.

§1º - Os conselheiros (as) representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos, poderão ser reconduzidos por meio de uma indicação, nos termos do artigo 5º deste Regimento.

§2º - O processo de eleição e / ou recondução do conselho deverá ser discutido e aprovado, por maioria simples, pelos conselheiros (as) em reunião ordinária, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do término de um mandato de 03 (três ) anos.

Art. 8º O mandato dos conselheiros deste Regimento Interno, por se tratar de uma atividade de relevante interesse público, será exercido sem implicar em remuneração de qualquer espécie.

Art.9º A coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Habitação, SEHAB, por meio da Divisão Técnica de Trabalho Social Centro – DTS Centro. Na ausência do Coordenador, suas funções serão transferidas para o suplente de DTS – Centro. Na ausência do Coordenador titular e suplente às atividades do Conselho Gestor estarão suspensas.

Art.10º A ausência injustificada de conselheiro titular e/ou suplente a 02 (duas) reuniões ordinárias e /ou extraordinárias no período de 12 meses implicará na perda do mandato e na consequente substituição por mesmo segmento, na seguinte forma:

I- Os conselheiros representantes das Secretarias, referidas nos incisos I a IV do Artigo 4º serão substituídos por nova indicação, nos termos do Artigo 5º deste Regimento;

II- Os repreentantes da população moradora das ZEIS, referidos no inciso VII do Artigo 4º, serão substituídos por ordem de suplência.

Parágrafo Único – Na vacância dos conselheiros por desistência, haverá eleição por aclamação no perímetro para que os moradores indiquem o conselheiro (a) titular e/ou suplente.

Art. 11º A presença do Suplente em reunião supre a ausência do membro titular.

Capítulo V – Das atribuições

Art.12º As atribuições do conselho, previstas no artigo 48 da Lei Municipal 16.050 de 31 de julho de 2014, e nos Artigos 51 e 52 do decreto 57.377/16, e na Portaria 146/SEHAB.G/16, são as seguintes:

I- Elaborar seu regimento interno;

II- Participar da elaboração, acompanhar e aprovar as Diretrizes paa o plano de Urbanização nos termos dos Artigos 51 e 52 do decreto 57.377/16.

III- Participar, votar e fiscalizar a implantação e execução das atividades previstas no projeto de urbanização;

IV- Informar a população moradora e do entorno de todas as ações, articular e promover o debate das propostas, bem como definir e regulamentar os mecanismos para tanto;

V- Examinar propostas, denúncias e queixas, relativas ao desenvolvimento e implementação do plano e projeto de urbanização, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade atuante nas ZEIS, e a elas responder.

Parágrafo Único: A forma de participação e informação à população será Poe meio de organização, mobilizações, e reuniões, seguindo as etapas abaixo:

I- Os conselheiros (as) conhecerão as áreas beneficiadas pelos projetos urbanísticos, antes de qualquer reunião com os moradores;

II- Primeiramente os conselheiros (as) irão conhecer as proposts apresentadas para os projetos, que serão levadas para os moradores para conhecimento e discussão;

III- Após apresentadas, as propostas para os moradores o conselho irá discutir novamente, para deliberarem a favor ou não do projeto apresentado para a comunidade.

Art. 13º - São Atribuições do Coordenador do Conselho Gestor:

I- Representar o Conselho;

II- Solicitar a substituição do conselheiro (a) no caso de perda do mandato , nos termos do Artigo 10º deste Regimento;

III- Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este regulamento;

IV- Convocar reuniões extraordinárias, quando da necessidade do conselho gestor;

V- Nomear comissões para realizar estudos ou providências julgadas relevantes para as atribuições ou ações do Conselho;

VI- Convocar, sempre que necessário, representantes de órgãos públicos e/ou concessionárias, bem como especialistas para tratar de assuntos relacionados à área objeto da urbanização;

VII- Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;

VIII- Guardar os documentos e registros relativos às atividades do Conselho;

IX- Tomar as providências cabíveis para implantar as deliberações do Conselho Gestor.

§3º- As reuniões terão tempo máximo previsto de 60 minutos de duração.

§4º - Sempre que possível, a reunião ordinária seguinte será marcada na reunião anterior, constando de Ata.

§5º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas.

§6º - As reuniões ordinárias ocorrerão toda quinta-feira (última quinta –feira do mês). Horário das 10h às 11h. Exceto no mês de dezembro ou feriados, acontecerão na semana que antecede.

Art. 16º Os membros suplentes podem participar com direito a voz, mas não a voto.

Parágrafo Único – Na ausência do membro titular, o suplente presente na reunião terá direito a voto.

Art.17º As reuniões ordinárias ou extraordinárias serão instaladas com a presença do Coordenador ou seu suplente (SEHAB), em primeira chamada às 10h, e em segunda chamada às 10h15, com o quórum mínimo de ½ dos membros do Conselho Gestor, nos demais casos, desde que esteja presente ao menos um representante da sociedade civil. Na ausência de ¼ dos membros, a reunião será cancelada e a pauta transferida para a próxima reunião.

Art. 18º A discussão ou votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por uma vez, por deliberação do conselho gestor.

Art. 19º As deliberações do Conselho serão tomadas por maioria simples (50%+1) dentre os presentes, não se computando as abstenções, cabendo ao Conselho Gestor, em caso de empate, chamar uma reunião extraordinária, em até 5 dias úteis para analisar o assunto.

§1º - Fica vedada a votação de matéria não constante da pauta e previamente divulgada.

§2º - As votações serão sempre abertas.

§3º - A votação será nominal e constará em ata.

§4º - O conselheiro (a) poderá abster-se de votar quando julgar impedido.

Art.14º - São atribuições do conselheiros (as):

I- Comparecer às reuniões do Conselho ou justificar sua ausência ;

II- Comunicar sua ausência em tempo hábil ao Coordenador;

III- Apreciar, discutir e votar propostas;

IV- Apresentar propostas;

V- Solicitar à inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subsequentes, bem como, propor a discussão prioritária nos assuntos de pauta;

VI- Informar e promover o debate das propostas e divulgar as deliberações e os comunicados do Conselho Gestor aos moradores interessados da área abrangida pelo perímetro da Rua Sampaio Correias – Conselho Gestor Lidiane – N 106;

VII- Respeitar e zelar pelo cumprimento das finalidades dos Conselho Gestor de ZEIS e deste Regimento.

Parágrafo Único – Qualquer conselheiro (a) que não se julgar suficientemente esclarecido poderá apresentar pedido de vista da matéria constante da pauta, ou ainda solicitar a presença de especialista para tratar de assunto relacionado a pauta, ou ainda solicitar a presença de especialista para tratar de assunto relacionado em pauta.

Capítulo VI – Do Funcionamento

Art.15º O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada 03 dias (três), e extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador.

§ 1º - Os conselheiros (as) da sociedade civil e/ou poder público e concessionárias podem encaminhar com antecedência de quinze (15) dias os assuntos que julgarem importantes para que sejam incluídos na pauta. Da pauta da reunião ordinária constarão:

I- Informes

II- Definições e discussão de pauta;

III- Deliberações;

IV- Encaminhamentos;

V- Elaboração, discussão e aprovação da ata de reunião anterios;

VI- Encerramento;

VII- Esclarecimento;

§2º - Os informes não comportam discussão e votação, caso seja necessário pode-se incluir na pauta de reunião futura;

Parágrafo único: nas reuniões deliberativas que se fizer votação é necessário a participação do/a conselheiro/a gestor/a do poder público devidamente publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.

Art.20º As reuniões do Conselho Gestor terão participação livre dos moradores e interessados na condição de ouvintes.

Art.21º Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião subsequente.

Art.22º Das Atas constarão:

I- Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;

II- Nome e assinatura dos conselheiros, demais pessoas presentes e ausentes;

III- Resumo da matéria incluída na ordem do dia;

IV- Conteúdo de discussões, inclusive protestos;

V- Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções;

VI- Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o assunto ou sugestão apresentada.

Capítulo VII – Disposições Finais

Art. 23º Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos conselheiros em reunião ordinária ou, havendo urgência, por meio de reunião ordinária ou, havendo urgência, por meio de reunião extraordinária convocada pelo Coordenador do conselho e posteriormente aprovado pelos conselheiros.

Art. 24º O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação e será modificado com a aprovação da maioria simples dos membros do conselho gestor (titulares ou suplentes, em sendo o caso).

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo