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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 12 de 31 de Agosto de 2020

Regimento Interno do Conselho Gestor do Perímetro de Ação Integrada Cabuçu de Cima 7, 8 e 10.

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DO PERÍMETRO DE AÇÃO INTEGRADA CABUÇU DE CIMA 7, 8 e 10

Processo 2014-0.212.694-4 – DTS NORTE

Capítulo I – Da Natureza e Finalidade

Art. 1º - O Conselho Gestor das ZEIS dos Perímetros de Ação Integrada Cabuçu de Cima 7, 8 e 10 tem por finalidade a elaboração, aprovação e implementação, com ampla participação da comunidade local, das diretrizes para o Plano de Urbanização abrangido pelas ZEIS 1 N129, N131, N132, N133 e N134 e é constituído por representantes da sociedade civil e do poder público em atendimento ao disposto nos artigos 48 a 53 da Lei Municipal nº 16.050/14 e considerando os artigos 43 e 44 do Decreto Municipal nº 56.759/16.

Art. 2º - O Conselho Gestor das ZEIS é de natureza consultiva e deliberativa, e atuará em conformidade com o Decreto Municipal nº 56.759/16.

Capítulo II – Da Composição

Art. 3º - O Conselho Gestor das ZEIS é composto de forma paritária por representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos, e da Sociedade Civil (moradores das áreas abrangidas pelos Perímetros de Ação Integrada Cabuçu de Cima 7, 8 e 10) das áreas que sofrerão intervenção pelo poder público.

Art 4º - O Conselho Gestor é constituído por 10 membros titulares e 10 membros suplentes. Desses, 05 são titulares representantes da sociedade civil e 05 são titulares representantes do poder público, com a seguinte composição:

Do Poder Público/Concessionárias:

I. Dois membros da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB (um titular e um suplente da Divisão Regional de Trabalho Social Norte – DTS Norte);

II. Dois membros da Secretaria Municipal de Educação – SME (um titular e um suplente da Diretoria Regional de Educação – Jaçanã/ Tremembé);

III. Dois membros da Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras - SMSP (um titular e um suplente da Subprefeitura – Jaçanã/Tremembé);

IV. Dois membros da Companhia de Saneamento Básico de São Paulo - SABESP (um titular e um suplente);

V. Dois membros da Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SMVA (um titular e um suplente do Departamento de Planejamento Ambiental).

Da sociedade civil:

VI. Cinco membros titulares moradores das áreas abrangidas pelos Perímetros de Ação Integrada Cabuçu de Cima (PAIs) 7, 8 e 10 e cinco membros suplentes moradores das áreas abrangidas pelos Perímetros de Ação Integrada Cabuçu de Cima (PAIs) 7, 8 e 10.

Paragrafo único - Fica facultada a ampliação ou redução da representação dos membros do Conselho Gestor, conforme a necessidade, a critério do órgão do Executivo responsável, respeitada para tanto a representação paritária e mediante consulta e aprovação dos conselheiros.

Capítulo III – Da designação dos membros do Conselho

Art. 5º - Cada Secretaria e Concessionária referida nos incisos I a V do Artigo 4º deste Regimento indicou o representante titular e o suplente, para cada uma de suas vagas.

Art. 6° - Os representantes da população moradora dos PAIs no inciso VI do Artigo 4º deste Regimento, foram eleitos/reconduzidos em 26 de setembro de 2019, que definiu a ordem de titularidade e respectivas suplências dos membros.

Capítulo IV – Do Mandato e da Estrutura

Art. 7º - O mandato dos conselheiros será de 03 anos, permitindo-se a eleição e/ou recondução uma única vez e por igual período.

§ 1º - Os conselheiros representantes do Poder Público, incluindo concessionárias de serviços públicos, poderão ser reconduzidos através de uma indicação, nos termos do artigo 5º deste Regimento.

§ 2º - O processo de eleição do conselho deverá ser discutido e aprovado pelos conselheiros em reunião ordinária, no prazo mínimo de 120 (cento e vinte) dias antes do término de um mandato 03 (três) anos.

Art. 8º - O mandato dos conselheiros deste Regimento Interno, por se tratar de uma atividade de relevante interesse público, será exercido sem implicar em remuneração de qualquer espécie.

Art. 9º - A Coordenação do Conselho Gestor será exercida pelo representante da Secretaria Municipal de Habitação - SEHAB, através da Divisão Regional de Trabalho Social Norte – DTS Norte. Na ausência do Coordenador, suas funções serão transferidas para o suplente de DTS- Norte.

Parágrafo único: Na ausência do coordenador titular ou suplente às atividades estarão suspensas.

Art. 10º - A ausência injustificada de conselheiro titular a 03 (três) reuniões ordinárias e/ou extraordinárias consecutivas no período de 12 meses implicará na perda do mandato e na consequente substituição por representantes do mesmo segmento, na seguinte forma:

I. Os conselheiros representantes das Secretarias / Concessionárias, referidas nos incisos I a V do Artigo 4º serão substituídos por nova indicação, nos termos do Artigo 5º deste Regimento;

II. Os representantes da população moradora das ZEIS, referidos no inciso VI do Artigo 4º, serão substituídos por ordem de suplência, em consonância com a lista de suplentes que foi retirada mediante eleição realizada por Aclamação dos Membros do Conselho Gestor – Segmento Sociedade Civil em setembro de 2019;

III. Caso a lista de suplência seja esgotada, o membro titular poderá indicar seu suplente desde que este seja também morador das áreas abrangidas dos Perímetros de Ação Integrada Cabuçu de Cima 7, 8, 10.

Art. 11º - Na vacância de membro titular da sociedade civil por desistência do conselheiro, ocupará a vaga o conselheiro suplente.

Art. 12º - A presença do Suplente na reunião supre a ausência do membro titular, contudo não justifica sua ausência.

Capítulo V – Das Atribuições

Art. 13º - As atribuições do Conselho, previstas nos Artigos 48 a 53 da Lei 16.050/14 são as seguintes:

I. Elaborar seu regimento interno;

II. Participar da elaboração, acompanhar e aprovar as Diretrizes para o Plano de Urbanização;

III. Participar e fiscalizar a implantação e execução das atividades previstas no projeto de urbanização;

IV. Informar a população moradora e do entorno de todas as ações, articular e promover o debate das propostas, bem como definir e regulamentar os mecanismos para tanto;

V. Examinar propostas, denúncias e queixas, relativas ao desenvolvimento e implementação do plano e projeto de urbanização, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade atuante nas ZEIS, e a elas responder.

Parágrafo único: A forma de participação e informação a população será por meio de mobilizações e reuniões, sendo a primeira reunião de apresentação de projetos aos conselheiros, bem como, uma visita na respectiva área que haverá o projeto para conhecimento do território pelos mesmos, para posteriormente apresentar o respectivo projeto aos moradores oriundos do território de intervenção para consulta e após retornar o projeto para os conselheiros deliberarem aprovação do projeto.

Art. 14º - São atribuições do Coordenador do Conselho Gestor:

I. Representar o Conselho;

II. Solicitar a substituição do conselheiro (a) no caso da perda do seu mandato, nos termos do Artigo 10º deste Regimento;

III. Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

IV. Convocar reuniões extraordinárias, quando da sua necessidade;

V. Nomear comissões para realizar estudos ou providências julgadas relevantes para as atribuições ou ações do Conselho;

VI. Convocar sempre que necessário representantes de órgãos públicos e/ou concessionárias, bem como especialistas para tratar de assuntos relacionados à área, objeto da urbanização;

VII. Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;

VIII. Guardar os documentos e registros relativos às atividades do Conselho;

IX. Tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Gestor.

Art. 15º - São atribuições dos conselheiros:

I. Comparecer às reuniões do Conselho ou justificar sua ausência;

II. Comunicar sua ausência em tempo hábil ao Coordenador, para que possa comparecer à reunião;

III. Apreciar, discutir e votar as propostas apresentadas;

IV. Apresentar propostas;

V. Solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subseqüentes, bem como, propor a discussão prioritária nos assuntos de pauta;

VI. Informar e promover o debate das propostas e divulgar as deliberações e os comunicados do Conselho Gestor aos moradores interessados das áreas abrangidas pelos Perímetros de Ação Integrada Cabuçu de Cima 7, 8, 10;

VII. Respeitar e zelar pelo cumprimento das finalidades do Conselho Gestor de ZEIS e deste Regimento Interno.

Parágrafo Único– Qualquer conselheiro que não se julgar suficientemente esclarecido poderá apresentar pedido de vista da matéria constante da pauta, ou ainda solicitar a presença de especialista para tratar de assunto relacionado em pauta.

Capítulo VI – Do Funcionamento

Art. 16º - O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada sessenta (60) dias, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador.

§ 1º - Os conselheiros da sociedade civil e/ou poder público podem encaminhar com antecedência de quinze (15) dias os assuntos que julgarem importantes para que sejam incluídos na pauta. Da pauta da reunião ordinária constarão:

I. Informes;

II. Definição e discussão de pauta;

III. Deliberações;

IV. Encaminhamentos;

V. Elaboração, discussão e aprovação da ata da reunião anterior e

VI. Encerramento.

§ 2º - Os informes não comportam discussão e votação, caso seja necessário pode-se incluir na pauta de reunião futura;

§ 3º - As reuniões terão tempo máximo previsto de 120 minutos de duração;

§ 4º - Sempre que possível, a reunião ordinária seguinte será marcada na reunião anterior, constando de Ata;

§ 5º - As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 48 horas.

§ 6º - As reuniões ordinárias ocorrerão bimestralmente, sendo 1ª sexta-feira do mês. (Horário 10h às 12h).

Art. 17º - Os membros suplentes podem participar com direito à voz, mas não a voto.

Parágrafo único – Na ausência do membro titular, o suplente presente na reunião terá direito a voto.

Art. 18º - As reuniões ordinárias ou extraordinárias somente serão instaladas e iniciadas em 1ª chamada - às 10h com a presença do Coordenador ou seu suplente, e de maioria relativa de seus membros titulares e suplentes; e em 2ª chamada às 10h10 com a presença dos conselheiros presentes.

Art. 19º - A discussão ou votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por uma vez, por deliberação do Conselho, devendo o prazo de adiamento ser fixado pelo Coordenador.

Art. 20º - As resoluções do Conselho serão tomadas pelo quorum presente, não se computando as abstenções, cabendo ao conselho gestor, em caso de empate, solicitar ao coordenador o voto de minerva para prosseguir com as deliberações.

§ 1º - Fica vedada a votação de matéria não constante da pauta e previamente divulgada.

§ 2º - As votações serão sempre abertas.

§ 3º - A votação será nominal e constará em ata.

§ 4º - O conselheiro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido.

§ 5º - Cada conselheiro titular ou seu respectivo suplente, nos termos do Artigo 17º, terá direito a um voto.

Art. 21º - As reuniões do Conselho Gestor terão participação livre dos moradores e interessados na condição de ouvintes.

Art. 22º - Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada no início da reunião subsequente.

Art. 23º - Das Atas constarão:

I. Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;

II. Nome dos conselheiros, demais pessoas presentes e ausentes;

III. Resumo da matéria incluída na ordem do dia;

IV. Conteúdo das discussões;

V. Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções;

VI. Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o assunto ou sugestão apresentada.

Capítulo VII – Disposições Finais

Art. 24º - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos conselheiros em reunião ordinária ou, havendo urgência, por meio de reunião extraordinária convocada pelo Coordenador do Conselho, e posteriormente aprovado pelos conselheiros.

Art. 25º - O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua publicação e poderá ser modificado com aprovação da maioria simples dos membros do Conselho Gestor (titulares e/ou suplentes, em sendo o caso).

Art. 26º - No caso de alteração da identificação e do perímetro das ZEIS a que se refere o Artigo 1º deste regimento, pela aprovação do respectivo Plano Diretor Regional da Câmara Municipal de Vereadores, as atribuições desse Conselho serão automaticamente transferidas às últimas.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo