CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 8 de 31 de Julho de 2018

Regimento Interno do Conselho Gestor das Áreas Arizona A, Boulevard da Paz e Jardim Arnaldo pertencentes à Prefeitura Regional de M'Boi Mirim.

 

REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO GESTOR DAS ÁREAS ARIZONA A, BOULEVARD DA PAZ E JARDIM ARNALDO PERTENCENTES À PREFEITURA REGIONAL DE M’BOI MIRIM

2016-0.069.365-9

Capítulo I – Da Natureza e Finalidade

Art. 1º -O referido Conselho Gestor tem por finalidade a subscrição dos Planos de Urbanização referentes aos assentamentos contidos nas ZEIS Arizona A (ZEIS 01-S020), Boulevard da Paz (ZEIS S005) e Jardim Arnaldo (ZEIS S002) pertencentes à Subprefeitura do M`Boi Mirim, e será constituído por representantes da sociedade civil e do poder público em atendimento ao disposto no Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo (lei nº 16.050/14), Decreto Municipal n° 56.759/16, regulamentado pela Portaria 146/SEHAB.G/2016.

Art. 2º -O Conselho Gestor é de natureza consultiva e deliberativa, e deverá atuar em conformidade com o artigo 48 do Plano Diretor Estratégico do Município (Lei 16.050/14).

Capítulo II – Da Composição

Art. 3º -O Conselho Gestor é composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da Sociedade Civil, esta representada pela população moradora das referidas áreas e por representantes de organizações reconhecidas e atuantes nas respectivas comunidades.

Art 4º -O Conselho Gestor é integrado por um total de vinte (20) membros, sendo 10 (dez) representantes do poder público e da concessionária de serviços públicos, e 10 (dez) da sociedade civil, entre titulares e suplentes, na seguinte composição:

Do Poder Público/Concessionárias

I. Seis membros da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB

II. Dois membros da Subprefeitura de M’Boi Mirim

III. Dois membros da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – SABESP

Da sociedade civil:

IV. Dois membros da população moradora da área abrangida pela ZEIS Arizona A.

V. Quatro membros da população moradora da área abrangida pela ZEIS Boulevard da Paz.

VI. Quatro membros da população moradora da área abrangida pela ZEIS Jardim Arnaldo.

Parágrafo único -Fica facultada a ampliação ou redução da representação dos membros do Conselho Gestor, conforme a necessidade, a critério do órgão do Executivo responsável, respeitada para tanto a representação paritária e mediante consulta aos demais membros conselheiros.

Capítulo III – Da designação dos membros do Conselho

Art. 5º -Cada órgão, concessionária ou entidade referidos nos incisos I a III do Artigo 4º deste Regimento deverá indicar um representante titular e um suplente, para cada uma de suas vagas.

Art 6° -Os representantes da população moradora das ZEIS, referidos nos incisos IV a VI do Artigo 4º deste Regimento, serão eleitos através de votação direta, que definirá a ordem de titularidade e respectivas suplências dos membros.

Parágrafo único -Caberá a SEHAB coordenar a formação da Comissão Eleitoral, composta por no mínimo 4 membros do poder público e 1 membro da sociedade civil.

Capítulo IV – Do Mandato e da Estrutura

Art. 7º -O mandato dos conselheiros será de 03 anos, admitindo-se a reeleição por uma única vez e por igual período.

§ 1º-Os conselheiros representantes do Poder Público e das concessionárias de serviços públicos poderão ser reconduzidos através de uma nova indicação, nos termos do artigo 5º deste Regimento.

§ 2º -O processo de eleição e/ou recondução do Conselho deverá ser discutido e aprovado pelos conselheiros no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do mandato em vigor.

Art. 8º -O mandato dos conselheiros será exercido sem implicar em remuneração de qualquer espécie.

Art. 9º -A Coordenação do Conselho será exercida por representante da SEHAB. Na ausência do Coordenador, suas funções serão transferidas para seu suplente.

Art. 10º -O Conselho terá um Secretário-Geral, eleito dentre seus membros titulares, bem como seu substituto, que auxiliará o Secretário-Geral e exercerá a totalidade das funções na sua ausência.

Art. 11º -A ausência injustificada do conselheiro a 02 (duas) reuniões ordinárias consecutivas ou a 03 (três) alternadas no período de 12 (doze) meses, implicará na perda do mandato e na substituição por representantes do mesmo segmento, na seguinte forma:

 I. Os Conselheiros representantes de órgão ou concessionária referidos nos incisos I a III do Artigo 4º serão substituídos por nova indicação, nos termos do Artigo 5º deste Regimento.

II. Os representantes da população moradora das ZEIS, referidos nos inciso IV a VI do Artigo 4º, serão substituídos respeitando a ordem de classificação da eleição ou por meio de novas eleições para as referidas vagas.

Parágrafo único - Para efeito deste artigo, a presença do Suplente na reunião supre a ausência do membro titular.

Capítulo V – Das Atribuições

Art. 12º -As atribuições do Conselho, em conformidade com a Lei 16.050/14, a Portaria nº 146/SEHAB.G/2016 e o decreto municipal 57.377/16 são as seguintes:

I. Elaborar seu regimento interno;

II. Participar da elaboração, acompanhar e aprovar as Diretrizes para o Plano de Urbanização;

III. Participar e fiscalizar a implementação e execução das atividades previstas no projeto de urbanização;

IV. Informar a população moradora e do entorno de todas as ações, articular e promover o debate das propostas, bem como definir e regulamentar os mecanismos para tanto;

V. Examinar propostas, denúncias e queixas, relativas ao desenvolvimento e implementação do plano e projeto de urbanização, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade atuante nas ZEIS, e a elas responder;

Art. 13º -São atribuições do Coordenador do Conselho Gestor:

I. Representar o Conselho;

II. Solicitar a substituição do conselheiro no caso da perda do seu mandato, nos termos do Artigo 11º deste Regulamento.

III. Convocar, organizar a ordem do dia e presidir as reuniões do Conselho, cumprindo e fazendo cumprir este Regimento;

IV. Convocar reuniões extraordinárias, quando da sua necessidade;

V. Nomear comissões para realizar estudos ou providências julgados relevantes para as atribuições ou ações do Conselho;

VI. Fixar datas e prazos para apreciação e aprovação das propostas;

VII. Guardar os livros, documentos e registros relativos às atividades do Conselho;

VIII. Tomar as providências cabíveis para implementar as deliberações do Conselho Gestor;

Art. 14º -São atribuições do Secretário-Geral do Conselho Gestor:

I. Certificar-se de que sejam efetuados os preparos e registros das reuniões do Conselho;

II. Despachar com o Coordenador do Conselho na área de suas atribuições;

III. Comunicar aos conselheiros a data, o horário, a pauta e o local das reuniões;

IV. Certificar-se de que estejam sendo corretamente guardados os livros, documentos e registros relativos às atividades do Conselho.

Art. 15º -São atribuições dos conselheiros:

I. Comparecer às reuniões do Conselho ou justificar sua ausência;

II. Comunicar com antecedência ao Secretário-Geral do Conselho e ao seu suplente, em tempo hábil para que este possa comparecer à reunião;

III. Apreciar, discutir e votar as propostas apresentadas;

IV. Apresentar propostas;

V. Solicitar a inclusão de matéria na ordem do dia, inclusive para reuniões subseqüentes, bem como, justificadamente, propor a discussão prioritária de assuntos de pauta;

VI. Informar e promover o debate das propostas e divulgar as deliberações e os comunicados do Conselho Gestor aos interessados;

VII. Respeitar e zelar pelo cumprimento dos objetivos do Conselho e deste Regimento.

Capítulo VI – Do Funcionamento

Art. 16º -O Conselho Gestor reunir-se-á ordinariamente a cada dois meses, e extraordinariamente quando convocado pelo seu Coordenador ou por no mínimo 50% de seus integrantes titulares/suplentes. Da pauta da reunião ordinária constarão:

I. Informes;

II. Definição e discussão de pauta;

III. Deliberações;

IV. Encaminhamentos;

V. Elaboração, discussão e aprovação da ata da reunião com respectivo registro na lista de presença;

VI. Encerramento.

§1º - Os informes não comportam discussão e votação, caso seja necessário pode-se incluir na pauta da reunião;

§2º - Para apresentação do seu informe cada Conselheiro (a) inscrito disporá de 03 (três) minutos prorrogáveis a critério do plenário;

§3º - As reuniões terão tempo máximo previsto de 90 minutos de duração, podendo estender-se por mais 30 minutos, quando necessário;

§ 4º – Sempre que possível, a reunião ordinária seguinte será marcada na reunião anterior, constando de Ata.

§ 5º – As reuniões extraordinárias serão convocadas com antecedência mínima de 72 horas.

Art. 17º -Os membros suplentes podem participar com direito à voz, mas não a voto.

Parágrafo único –Na ausência do membro titular, o suplente presente na reunião terá direito a voto.

Art. 18º -As reuniões ordinárias ou extraordinárias somente serão instaladas e iniciadas com a presença do Coordenador ou seu suplente, e de no mínimo 25% dos conselheiros, titulares ou respectivos suplentes, no caso de reuniões sem deliberações ou 50% dos conselheiros, titulares ou respectivos suplentes, no caso de reuniões com deliberações.

Art. 19º -A discussão ou votação de matéria da ordem do dia poderá ser adiada por uma vez, por deliberação do Conselho, devendo o prazo de adiamento ser fixado pelo Coordenador.

Art. 20º -As resoluções do Conselho serão tomadas por maioria simples (50% mais um) dentre os presentes, não se computando as abstenções, cabendo ao Coordenador, em caso de empate, o voto de qualidade.

§ 1º – As votações serão sempre abertas.

§ 2º – A votação poderá ser feita por aclamação.

§ 3º – O conselheiro poderá abster-se de votar quando se julgar impedido.

§ 4º – Cada conselheiro titular ou seu respectivo suplente, terá direito a um voto.

Art. 21º -As reuniões do Conselho Gestor terão participação livre de todos os interessados ou convidados, com direito a voz, e participação efetiva de técnicos de SEHAB com direito a voz.

Art. 22º -Os assuntos tratados e as deliberações tomadas em cada reunião serão registrados em ata, a qual será lida e aprovada no final da reunião.

Art. 23º -Das Atas constarão:

I. Dia, mês, ano, local e hora de abertura da reunião;

II. Nome dos conselheiros e demais pessoas presentes;

III. Resumo da matéria incluída na ordem do dia;

IV. Resumo de cada informe, onde conste de forma sucinta o assunto ou sugestão apresentada;

V. Conteúdo das discussões;

VI. Deliberações tomadas, registrando o número de votos contra, a favor e abstenções, incluindo votação nominal quando solicitada.

Capítulo VII – Disposições Finais

Art. 24º -Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação do presente Regimento Interno deverão ser resolvidos preferencialmente pelos conselheiros em reunião ou, havendo urgência, pelo Coordenador do Conselho, ouvido o Secretário-Geral, e posteriormente comunicados aos conselheiros.

Art. 25º -O presente Regimento Interno entrará em vigor na data de sua aprovação e poderá ser modificado com aprovação de pelo menos metade dos membros do Conselho Gestor.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo