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REGIMENTO INTERNO SECRETARIA MUNICIPAL DE DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SMDHC Nº 17 de 12 de Novembro de 2020

Regimento Interno da eleição/2021 do Conselho Municipal de Políticas LGBT da Cidade de São Paulo.

REGIMENTO INTERNO DA ELEIÇÃO/2021 DO CONSELHO MUNICIPAL DE POLÍTICAS LGBT DA CIDADE DE SÃO PAULO

A Coordenação de Políticas para LGBTI, vinculada à Secretaria Municipal de Direitos Humanos e Cidadania, torna público o presente Regimento Interno para a realização da eleição dos representantes da sociedade civil para o biênio 2021/2022 no Conselho Municipal de Políticas LGBT, instituído pelo Decreto nº 59.047, de 29 de Outubro de 2019.

01. PRAZOS/CALENDÁRIO

01.1 – Data final para inscrição dos candidatos 29/11/2020

01.2 – Período de inscrição dos eleitores virtuais 20/11/2020 a 20/01/2021

01.3 – Análise de inscrições dos candidatos 30/11 a 01/12/2020

01.4 – Publicação dos candidatos 02/12/2020

01.5 – Recurso (Candidaturas) 03/12 a 04/12/2020

01.6 – Análise dos recursos 07/12 a 08/12/2020

01.7 – Publicação final dos candidatos 09/12/2020

01.8 – Campanha 10/12 a 29/01/2021

01.9 – Eleição (e apuração) 01/02/2021

01.9.1 – Assembleia 01/02/2021

01.11 – Publicação do resultado (Parcial) 02/02/2021

01.12 – Impugnação 03/02 a 05/02/2021

01.13 – Resultado dos eleitos (Final) 11/02/2021

01.14 – Posse 26/02/2020

01.1 – As votações ocorrerão apenas em um único turno no dia 01/02/2021 no período das 10h00 às 18h00, de forma “virtual” (mediante inscrição até as 23h59 do dia 20/01/2021) ou de forma “presencial” nos locais previstos neste Regimento, no que se refere às candidaturas para pessoa física.

01.2 – A votação presencial seguirá os protocolos previstos no Plano de Segurança Sanitária da Cidade de São Paulo, necessários nesse momento de pandemia do Covid-19, sendo obrigatório o uso de máscara no acesso aos locais de votação.

01.3 – O eleitor que escolher a forma de votação virtual não poderá efetuar a votação de maneira presencial e vice-versa. Assim, terá de, necessariamente, optar por uma delas.

02. VAGAS

02.1 – O Conselho terá 08 (oito) vagas para titulares e seus respectivos suplentes representantes da sociedade civil, assim distribuídas:

Segmento Vagas Titulares Vagas Suplentes

02.1.1. Lésbicas 01 01

02.1.2. Gays 01 01

02.1.3. Mulheres Bissexuais 01 01

02.1.4. Homens Bissexuais 01 01

02.1.5. Travestis 01 01

02.1.6. Mulheres Transexuais 01 01

02.1.7. Homens Trans 01 01

02.1.8. Entidade da sociedade civil sem Personalidade Jurídica 01 01

03. ELEITORES

03.1 – Tem direito a voto o cidadão ou a cidadã com 16 (dezesseis) anos ou mais, residente no Município de São Paulo e autodeclarado(a) lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual.

03.2 – Cada eleitora ou eleitor poderá votar em apenas 01 (um) candidato por segmento, daqueles concorrentes às vagas referidas nos itens 02.1.1 a 02.1.7.;

03.3 – Para os eleitores que se propuserem a votar de forma virtual, deverão, obrigatoriamente, realizar sua inscrição de forma prévia, no período do dia 20/11/2020 a 20/01/2021 até as 23h59, através do e-mail, eleicoesconselholgbt@prefeitura.sp.gov.br, com assunto: “ELEITOR” e os seguintes documentos: documento de identificação com foto e data de nascimento, número do CPF, título de eleitor e comprovante de endereço.

03.4 – Após concluir a sua inscrição, o eleitor receberá em seu e-mail cadastrado, as orientações para realizar o seu voto no dia 01/02/2021 das 10h00 às 18h00.

03.5 – O eleitor que se inscrever no formato “virtual”, não poderá votar presencialmente. Para eventuais dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: eleicoesconselholgbt@prefeitura.sp.gov.br.

03.6 – Os eleitores que se propuserem a votar de forma presencial deverão, obrigatoriamente, apresentar título de eleitor, comprovante de residência e qualquer documento com foto no local de votação, no dia 01/02/2021.

04. CANDIDATURAS

04.1 – O Conselho Municipal de Políticas LGBT deverá ser composto por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de pessoas de identidade de gênero feminino, nos termos da Lei nº. 15.946, de 23 de dezembro de 2013, sendo que o critério de definição do gênero será feito com base no preenchimento da ficha constante do Anexo II.

04.2 – PESSOA FÍSICA

04.3 – A pessoa pré-candidata para uma das 07 (sete) vagas destinadas a Pessoa Física deverá preencher os seguintes requisitos:

04.3.1 – Ser declaradamente lésbica, gay, bissexual, travesti ou transexual;

04.3.2 – Ter 18 (dezoito) anos ou mais, ou ser emancipada (o);

04.3.3 – Residir e ser eleitor(a) no Município de São Paulo;

04.3.4 – Atuar, comprovadamente, na promoção e defesa da diversidade sexual e de gênero, por um período mínimo de 01 (um) ano;

04.4 – A pessoa interessada poderá se candidatar a um único segmento, coincidente com a orientação sexual ou identidade de gênero que declare em sua ficha de inscrição.

04.5 – A pessoa interessada em se candidatar deverá apresentar os seguintes documentos no ato de inscrição:

04.5.1 – Ficha de inscrição preenchida (Anexo II);

04.5.2 – Cópia simples de documento oficial de identificação com foto (serão aceitos como documento de identificação RG, RNE, CTPS, CNH, carteira profissional ou outro documento idôneo), título de eleitor e documento que comprove a emancipação (se for o caso);

04.5.3 – Cópia simples de comprovante de residência;

04.5.4 – A pessoa pré-candidata que não possuir comprovante de residência em seu nome deverá juntar declaração em que o titular do comprovante, no prazo máximo de 90 dias, ateste que a pessoa pré- candidata reside naquele endereço, datando e assinando o documento, conforme modelo (Anexo I);

04.5.5 – Documentos comprovando atuação na promoção e defesa dos direitos LGBT, tais como cópia de certificado em eventos relacionados, cópia de artigo em periódico, carta de referência de instituição que trabalhe com a população LGBT no município de São Paulo e outros documentos equivalentes.

04.6. COLETIVOS E/OU ORGANIZAÇÕES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

04.7 – São requisitos para coletivos e/ou organizações sem Personalidade Jurídica interessados em concorrer à vaga prevista no item 02.1.8:

04.7.1 – Não ter fins lucrativos;

04.7.2 – Ter sede no Município de São Paulo;

04.7.3 – Dedicar-se há pelo menos um ano à promoção e defesa dos direitos da população LGBT ou de algum de seus segmentos.

04.8 – No ato de inscrição, os coletivos e/ou organizações sem Personalidade Jurídica deverão apresentar os seguintes documentos:

04.8.1 – Ficha de inscrição preenchida (Anexo III);

04.8.2 – Documentos que evidenciem a atuação na promoção e defesa dos direitos LGBT no município.

05. INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS

05.1 – As candidaturas dos segmentos mencionados no item 02.1.1 ao 02.1.8 deverão ser feitas até o período mencionado no item 01.1 (29/11/2020), pessoalmente ou por e-mail.

05.1.1 – As inscrições poderão ser feitas pessoalmente na sede da Coordenação de Políticas para LGBT – CPLGBT, com endereço à Rua Líbero Badaró, n.º 119, 11º andar, Centro, São Paulo/SP, das 10h00 às 18h00 de segunda a sexta;

05.1.2 – As inscrições por e-mail devem ser enviadas no período de inscrição para eleicoesconselholgbt@prefeitura.sp.gov.br com toda a documentação digitalizada, com o título “CANDIDATO”.

05.2 – A Comissão Eleitoral fará publicação da lista de inscritos para o pleito, justificando eventuais indeferimentos.

05.3 – A pré-candidatura cuja inscrição para o pleito tenha sido indeferida poderá recorrer da decisão conforme item 01.5 mencionado anteriormente.

05.3.1 – A pré-candidatura deverá apresentar suas razões acompanhadas de eventuais documentos por e-mail ou pessoalmente, na forma já indicada neste Regimento, item 05.1.

05.4 – A lista final de candidaturas é decisão irrecorrível e será publicada conforme

item 01.7, em Diário Oficial, no site da SMDHC e em suas redes sociais.

05.5 – A cada candidato(a) para vaga de Pessoa Física, será atribuída uma numeração no ato da inscrição obedecendo à ordem dos inscritos iniciando-se pelo número 01, sendo precedida pelas seguintes siglas de acordo com a categoria que representam: Lésbicas: L, Mulheres Bissexuais: MB, Homens Bissexuais: HB, Travestis: TR, Mulheres Transexuais: MT, Homens Trans: HT e Gays: G.

06. VOTAÇÃO DAS CANDIDATURAS, ITEM 02.1.1 A 02.1.7

06.1 – A votação será realizada em único turno impreterivelmente em data definida no item 01.9, das 10 (dez) às 18 (dezoito) horas, com 05 (cinco) urnas de votação distribuídas nas cinco regiões do município em que estão instalados atualmente os Centros de Cidadania LGBTI e o Centro de Referência da Diversidade.

06.2 – Em cada um dos cinco locais de votação serão afixadas listagens com os candidatos contendo o nome, número de inscrição e sigla de categoria.

06.2.1 – Os endereços referentes às 05 urnas são:

– Região Central: Rua Major Sertório, 292 – Centro de Referência da Diversidade – CRD;

– Região Norte: Praça Centenário, 43 – Centro de Cidadania LGBTI Luana Barbosa dos Reis;

– Região Leste: Avenida Nordestina, 496 – Centro de Cidadania LGBTI Laura Vermont;

– Região Sul: Rua Conde de Itu, 673 – Centro de Cidadania LGBTI Edson Neris; e

– Região Oeste: Avenida Ricardo Medina Filho, 603, Lapa – Centro de Cidadania Cláudia Wonder.

07. ELEIÇÃO DAS CANDIDATURAS, ITEM 02.1.1 A 02.1.7

07.1 – Serão eleitos(as) os(as) candidatos(as) com maior número de votos, distribuindo-se primeiramente as vagas de titular e, posteriormente, de suplentes.

07.2 – As cédulas eleitorais serão fornecidas no ato da votação pela comissão eleitoral e deverão conter a rubrica de pelo menos um membro da mesa.

07.2.1 – As cédulas sem as devidas rubricas serão invalidadas.

07.3 – Serão considerados nulos os votos rasurados, ilegíveis ou em pessoas que não sejam candidatas e serão considerados votos brancos os que não tiverem nenhum candidato assinalado.

07.3.1 – Os votos nulos e brancos não serão considerados na contagem.

07.4 – Em caso de empate será dada prioridade ao(à) candidato(a) mais jovem.

07.4.1 – Caso o empate seja para a vaga do segmento de Bissexuais, será dada prioridade, nessa ordem, às candidatas do gênero feminino e, posteriormente, as seguintes questões, nesta ordem: racial, portadores de deficiência e jovem.

07.5 – Encerrado o processo de votação, as urnas serão lacradas na presença das pessoas que estiverem no local, em espaço visível, com ata de encerramento assinada pela presidência da mesa e duas testemunhas dispostas para esta finalidade.

07.6 – A contagem dos votos será realizada em data referida no item 01.10 pelos membros da Comissão Eleitoral, em evento aberto. O resultado provisório (parcial) será publicado pela Coordenação de Políticas para LGBTI na mesma data.

07.6.1 – As urnas serão abertas na data da contagem dos votos, conforme item 01.10 na presença dos membros da Comissão Eleitoral, lavrada a Ata de abertura das urnas e por eles assinada.

07.6.2 – Publicado o resultado provisório do item 01.11, haverá o prazo de 02 (dois) dias para impugnações, que serão julgadas pela Secretária de Direitos Humanos e Cidadania no prazo de 3 (três) dias, em decisão irrecorrível.

07.6.3 – Após o julgamento de eventuais impugnações, o resultado definitivo (final) será publicado na data apontada no item 01.13.

07.7 – Após a apresentação do resultado caberá ao Coordenador de Políticas para LGBTI o prosseguimento do trâmite para a posse dos(as) Conselheiros(as) eleitos(as).

07.8 – Caso não sejam eleitos representantes para todas as vagas disponíveis nas categorias, as vagas ampliam-se para a representação travestis, mulheres transexuais, homens transexuais, bissexuais, lésbicas e gays, nessa ordem.

07.9 – As irregularidades que porventura ocorrerem durante as eleições deverão ser notificadas por escrito, devidamente identificadas e assinadas, se possível acompanhadas de documentos comprobatórios, encaminhadas à Comissão Eleitoral, no prazo mencionado no item 01.12 após a realização das eleições.

08. DA ASSEMBLEIA

08.1 – Nos termos da alínea “h”, inciso II, artigo 5º, do Decreto 59.047/2019, a representação da sociedade civil sem Personalidade Jurídica será realizada por meio de uma Assembleia para a categoria, cabendo à entidade interessada indicar seu respectivo representante, titular e suplente, para a composição do Conselho.

08.2 – O endereço referente ao local para realização da Assembleia será definido pela Coordenação de Políticas para LGBTI e divulgado conforme item 01.9.1, juntamente com a lista de candidatos.

08.2.1 – A Assembleia será para definição das representações do segmento de Coletivos e/ou Organizações sem Personalidade Jurídica, o credenciamento inicia-se às 17h. Após encerramento do credenciamento iniciará o processo de votação e o prazo máximo para encerramento será às 19h.

08.3 – Poderão se credenciar para participação durante a Assembleia representantes da categoria mencionada no item 08.1 previamente inscritos no processo eletivo.

08.3.1 – O credenciamento acontecerá nos primeiros 30 (trinta) minutos conforme horário definido para cada segmento e data mencionada do item 01.9.1.

08.4 – Terão direito a voto os representantes credenciados a partir das informações da respectiva ficha de inscrição.

08.5 – A Assembleia não obedecerá a quorum mínimo de inscritos para a vaga, sendo que o processo de votação e apuração acontecerá com qualquer número de participantes.

09. DA COMISSÃO ELEITORAL

09.1 – A Comissão Eleitoral, constituída democraticamente durante a Audiência Pública do dia 15/06/2018, é composta por dez representantes no total, cinco representantes da sociedade civil e cinco representantes do Governo, e terá, necessariamente, entre seus integrantes, o Coordenador em exercício da Coordenação de Políticas para LGBTI como Presidente da Comissão, que em caso de empate terá direito a voto de minerva.

09.2 – A Comissão Eleitoral decidirá sobre eventuais irregularidades, sendo as deliberações sujeitas a recurso à Secretária de Direitos Humanos e Cidadania. Os casos omissos serão decididos do mesmo modo.

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu (Nome completo), , portador do RG nº. e CPF nº. , residente no logradouro: , nº: , bairro: , complemento: ,

CEP: , declaro para fim de comprovação de residência junto à

Comissão Eleitoral do Conselho Municipal de Políticas para LGBT, que resido no endereço supracitado conforme copia do comprovante em anexo.

Outrossim, declaro estar ciente que, de acordo com o artigo 2º da Lei 7.115 de 29 de Agosto de 1983, a falsa declaração sujeita o declarante às sanções civis, administrativas e criminais prevista na legislação aplicável.

Assinatura do declarante

Autorizo o uso do meu comprovante de residência, por ser testemunha de que o declarante mora no endereço supracitado. Estando ciente das sanções civis, penais e administrativas acima mencionadas.

Assinatura do proprietário/responsável da residência

 

São Paulo – SP, / de 2020.

 

ANEXO II

FICHA CADASTRAL – PESSOA FÍSICA

NOME CIVIL:

NOME SOCIAL:

ENDEREÇO: Nº

COMPLEMENTO: CEP:

BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

DATA DE NASCIMENTO:

/ / CPF: RG:

TELEFONE 1: TELEFONE 2:

E-MAIL:

( ) MASCULINO ( ) FEMININO

( ) GAY

( ) HOMEM BISSEXUAL ( ) HOMEM TRANS ( ) LÉSBICA

( ) MULHER BISSEXUAL ( ) TRAVESTI

( ) MULHER TRANSEXUAL

 

ASSINATURA

 

ANEXO III

FICHA CADASTRAL – ENTIDADES JURÍDICAS, CONSELHOS DE CLASSE, COLETIVOS E ORGANIZAÇÕES SEM PERSONALIDADE JURÍDICA

NOME DA ENTIDADE:

ENDEREÇO: Nº

COMPLEMENTO: CEP:

BAIRRO: CIDADE: ESTADO:

DATA DE CRIAÇÃO/FUNDAÇÃO:

/ / CNPJ:

NOME CIVIL DO(A) REPRESENTANTE DA ENTIDADE:

NOME SOCIAL (SE HOUVER):

RG DO(A) REPRESENTANTE: CPF DO(A) REPRESENTANTE:

TELEFONE 1: TELEFONE 2:

E-MAIL:

( ) COLETIVO/ENTIDADE CANDIDATO ( ) COLETIVO/ENTIDADE VOTANTE

ASSINATURA DO(A) REPRESENTANTE

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo