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RECOMENDAÇÃO SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME/CME Nº 1 de 3 de Fevereiro de 2025

Dispõe sobre a Recomendação objetiva de contribuir com a Rede Municipal de Ensino de São Paulo no processo de normatização do uso de celular nas unidades educacionais.

 

São Paulo, 03 de fevereiro de 2025.

Processo SEI nº 6016.2025/0011176-9

Interessado: Conselho Municipal de Educação - CME

Assunto: Restrição do uso de celular nas unidades educacionais

Conselheiras Relatoras: Fatima Cristina Abrão, Lucimeire Cabral de Santana, Rose Neubauer e Sueli Aparecida de Paula Mondini

Recomendação CME nº 01/2025

Aprovado em Sessão Plenária de 31/01/2025

 

A presente Recomendação objetiva contribuir com a Rede Municipal de Ensino de São Paulo no processo de normatização do uso de celular nas unidades educacionais.

 

Visando a proteção da saúde física e mental das crianças e adolescentes, na perspectiva do oferecimento de condições adequadas para as aprendizagens nas unidades educacionais e considerando:

 

1. a Lei Federal nº 1500 de 13 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica - proíbe o uso dos celulares na escola, excetuando essa proibição nos casos de uso pedagógico e garantia para acessibilidade, inclusão, atendimento às condições de saúde e direitos fundamentais.

 

2. a Lei Municipal nº 11.545 de 07 de junho de 1994, que disciplina o uso de aparelhos de telefonia celular e congêneres no interior dos cinemas, teatros, hospitais, velórios, casas de espetáculos e nas dependências das repartições públicas municipais, e dá outras providências, alterada pelas leis de 1997, 2007 e 2009 que inserem artigos sobre o uso nas escolas;

3. o Currículo da Cidade- Ensino Fundamental: Tecnologias para Aprendizagem;

4. embora as tecnologias digitais tenham um grande potencial de transformação inclusive pedagógica, existem várias pesquisas que tratam do tema “uso do celular por crianças e adolescentes”, indicando os efeitos adversos no desenvolvimento e na aprendizagem dos estudantes, tais como as relacionadas na apresentação “Proteção das crianças e adolescentes na Educação Básica: restrição do uso de celulares por estudantes nas escolas” divulgada pelo MEC:

a. Pesquisa TIC Kids on-line Brasil – 2024 (CETIC.BR) aponta que:

- 93% da população de 9 a 17 anos usa a internet regularmente e 98% desse total afirma que usa a internet pelo celular;

- Crianças de 9 e 10 anos que responderam à pesquisa afirmaram que sua primeira experiência de acesso à internet, com celular, aconteceu antes dos 6 anos;

- Apesar das proibições legais, muitas crianças e adolescentes possuem perfil ativo (conta) nas plataformas digitais;

b. Relatório PISA Brasil 2022 - Questionário aplicado aos estudantes brasileiros no PISA revelou que:

- 80% deles afirmam que se distraem e têm dificuldades de se concentrar nas aulas de matemática por causa do celular;

c. Pesquisas de: Weigle, P.E., Shafi, R.M.A. Social Media and Youth Mental Healt. (36 países); Shafi RMA, Nakonezny PA, Miller KA, Desai J, Almorsy AG, Ligezka AN (11 países); e Woods HC, Scott H. #Sleepyteens: social media use in adolescence is associated with poor sleep quality (24 países), relatam que:

- Há evidências internacionais de que o aumento nos indicadores e taxas de distúrbios no sono e na alimentação, depressão severa e ansiedade entre crianças e adolescentes tem relação com a ampliação do acesso e uso cotidiano de smartphones e redes sociais,

O Conselho Municipal de Educação, órgão colegiado normativo e deliberativo para todo o sistema municipal de ensino, no uso de suas competências,

RECOMENDA:

Que a SME e as DREs - Diretorias Regionais de Educação - organizem momentos diversos para estudo com os profissionais das escolas sobre o potencial das tecnologias e seu uso pedagógico, conforme o Currículo da Cidade de Tecnologias para a Aprendizagem, bem como sobre as consequências do uso excessivo do celular pelos estudantes no processo de aprendizagem e proponham estratégias pedagógicas para lidar, inclusive, com as ocorrências relacionadas à saúde mental dos estudantes.

A equipe da unidade educacional deve realizar trabalho de conscientização das famílias sobre os prejuízos às aprendizagens e saúde mental causados pelo uso excessivo do celular e os riscos a que as crianças e jovens podem estar submetidos pelo uso de dispositivos eletrônicos, não apenas em redes sociais bem como de jogos e plataformas digitais.

As Unidades Educacionais devem estabelecer uma ampla discussão sobre o assunto envolvendo toda a comunidade escolar e os colegiados (Conselho de Escola, Grêmios) para estabelecimento dos critérios de restrições do uso do celular e outros dispositivos eletrônicos, com posterior regulamentação por meio da alteração do Regimento Educacional, inclusão no Projeto Político Pedagógico e nas propostas pedagógicas.

Caso a unidade detenha condições de acompanhamento da guarda com o próprio estudante, poderá possibilitar o uso nos momentos de entrada e saída da escola, considerando as necessidades de contato com familiares e deverá constar entre os critérios estabelecidos e registrados no Regimento Educacional.

Nesse sentido a família deve ser parceira da escola, reafirmando e incentivando o cumprimento dos critérios estabelecidos, assim como estimulando o convívio social dos estudantes e a descoberta de outros espaços e atividades, inclusive na própria escola.

Com a restrição do uso do celular exceto para atividades pedagógicas, a unidade educacional deverá disponibilizar um número de telefone para contato entre familiares e estudantes visando garantir a comunicação entre eles, no caso de emergências.

Destaca-se a necessidade de que professores e funcionários também adotem práticas responsáveis e restritivas em relação ao uso de celulares no ambiente escolar, evitando seu uso na presença de crianças e jovens matriculados na unidade, ou seja, servindo de modelo aos estudantes.

Nestes termos, o Conselho recomenda:

O celular e/ou demais dispositivos eletrônicos com acesso à internet sejam deixados em casa, excetuando-se:

1. quando solicitado ao estudante para desenvolvimento de alguma situação didática a ser desenvolvida com o professor;

2. quando o estudante necessitar para outros fins extraescolares – fora da rotina escolar;

3. Quando há necessidade de comunicação de rotina com o responsável, por exemplo sobre chegada e saída da escola.

O equipamento deve ser guardado junto aos pertences pessoais dos estudantes, em modo silencioso, com acesso apenas:

1. durante a aula quando solicitado pelo professor;

2. no período  entre a entrada e a saída, após a comunicação de necessidade para um profissional da Unidade;

3. na chegada, antes do período da aula ou ao seu término.

É importante que as unidades educacionais discutam com os pais, orientando de forma contínua, sobre a responsabilidade da família pelo equipamento e sobre os prejuízos do uso em excesso, desta forma esclarecendo a normatização.

 

DELIBERAÇÃO DO PLENÁRIO

 

O Conselho Municipal de Educação aprova, por unanimidade, a presente Recomendação.

 

Sala do Plenário, em 31 de janeiro de 2025.

 

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Guiomar Namo de Mello
Conselheira no exercício da Presidência
Conselho Municipal de Educação - CME SP

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo