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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 736/2007; OFÍCIO DE 12 de Maio de 2017

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 736/07.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 736/07

Ofício ATL nº 28, 12 de maio de 2017

Ref.: OF-SGP23 nº 0641/2017

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 736/07, de autoria do Vereador Adilson Amadeu, que altera a Lei nº 14.485, de 19 de julho de 2007, para incluir a Virada da Limpeza Urbana, a ser realizada anualmente a partir das 14h do último sábado do mês de janeiro até as 14h do domingo seguinte.

Embora reconhecendo o mérito da proposta, que visa incentivar as atividades de zeladoria urbana tão necessárias à conquista do meio ambiente agradável e harmonioso em nossa Cidade, a medida não comporta a pretendida sanção, em virtude da natureza essencialmente permanente dos serviços de manutenção e limpeza urbana.

Com efeito, o evento instituído de forma isolada pela propositura se constitui, na verdade, num conjunto de ações e providências administrativas que demandam a participação integrada de várias Secretarias Municipais, servidores públicos, prestadores de serviços e outros órgãos e entidades parceiras relacionados, o que pode exigir investimento de recursos públicos (materiais, financeiros e de pessoal) para sua viabilização, legislando, portanto, sobre assunto inserido no campo da organização administrativa, matéria afeta exclusivamente ao Executivo.

Nesse sentido, inclusive, o Executivo implantou a operação São Paulo Cidade Linda - um mutirão de serviços regular e contínuo pelos próximos quatro anos, coordenado pela Secretaria das Prefeituras Regionais. Todas as semanas, em uma grande via da Cidade previamente determinada, há o trabalho integrado das áreas de limpeza urbana, segurança pública, assistência social, prestadores de serviços e de empresas parceiras.

Está em curso, agora, a décima nona etapa do programa SP Cidade Linda, que beneficia as marginais Pinheiros e Tietê. A iniciativa envolve um grande empenho de quinze Prefeituras Regionais para a revitalização de quase cinquenta quilômetros de via ao longo de todo o mês.

Além das vias acima mencionadas, a operação SP Cidade Linda já revitalizou as avenidas Juscelino Kubitscheck, Faria Lima, Celso Garcia, Giovanni Gronchi, Pacaembu, Celso Garcia, Eliseu de Almeida, Marechal Tito, Cruzeiro do Sul, Rubem Berta, Belmira Marin, Inajar de Souza, São Luís / Ipiranga, Mateo Bei, Tiradentes, Santo Amaro, 23 de Maio, Nove de Julho, Paulista e o centro histórico, sempre com a mobilização de pessoal e o empenho do Executivo em promover a conscientização da população quanto à necessidade de cuidado com a cidade onde mora.

Como desdobramento natural da operação SP Cidade Linda, o Programa Bairro Lindo também consiste num mutirão de serviços que conta com a participação da população de todas as trinta e duas prefeituras regionais.

Considerando, portanto, a natureza permanente e essencial dos serviços contemplados na louvável propositura, e principalmente à vista do desempenho diuturno da zeladoria urbana para que o caráter pedagógico dessa atividade seja incutido como marco determinante da cidadania paulistana, não se pode, singelamente, instituir uma data para a Virada da Limpeza Urbana.

Demonstradas, pois, as circunstâncias que me compelem a vetar o projeto de lei aprovado, o que ora faço com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.

Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

JOÃO DORIA, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo