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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 705/2013; OFÍCIO DE 15 de Maio de 2017

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 705/13

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 705/13

Ofício ATL nº 31, de 15 de maio de 2017

Ref.: OF-SGP23 nº 0684/2017

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, essa Edilidade encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 705/13, de autoria dos Vereadores Gilson Barreto, Eduardo Tuma, Jean Madeira, Noemi Nonato e Vavá, que visa instituir o Programa de Atividades Físicas – Proativi, para orientação aos usuários dos parques e equipamentos municipais, por uma equipe multidisciplinar, sobre a prática correta de atividades e exercícios físicos.

A Prefeitura já proporciona aos cidadãos a realização de exercícios físicos nos centros esportivos municipais e nos Centros Educacionais Unificados de forma monitorada por professores de educação física, havendo também diversos Clubes da Comunidade que oferecem esse serviço. Para tanto, a Secretaria Municipal de Esportes e Lazer tem, atualmente, apenas 86 Analistas de Informação, Cultura e Desporto para desenvolver atividades nos 46 equipamentos esportivos sob a sua gestão.

Assim sendo, a mencionada Pasta não dispõe de servidores para a implantação da proposta em parques, que, a teor do artigo 2º do texto, deveriam contar com equipe multidisciplinar composta por Coordenador, Especialistas em Atividades Físicas, Nutricionistas e Enfermeiros/Socorristas e outros profissionais.

Releva destacar, a propósito, que muitos deles contam com aparelhos de ginástica de fácil utilização, cujo objetivo é tão somente propiciar maior segurança e conforto ao praticante solitário (sem acompanhamento), a dispensar, portanto, a indigitada equipe multiprofissional.

Logo, o ato aprovado, a par de estar em descompasso com o tratamento dado ao assunto pela Administração Municipal, acarretaria despesas com a disponibilização dos aludidos profissionais nos parques, que poderiam permanecer ociosos, seja pela falta de interessados, seja em face de condições climáticas adversas para a prática de atividades.

Ademais, a propositura cria obrigações concretas à Administração, a depender, inclusive, da contratação de outros profissionais, com o consequente dispêndio de significativos recursos, medida não recomendável em momento de escassez de verbas orçamentárias.

Nessas condições, demonstradas as razões que não me conduzem à adoção da medida aprovada, sou compelido a vetá-la, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto à reapreciação dessa Egrégia Casa Legislativa.

No ensejo, renovo-lhe meus protestos de apreço e consideração.

MILTON LEITE, Prefeito em Exercício

Ao Excelentíssimo Senhor

VEREADOR EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente em Exercício da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo