Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 594/13
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL n.º 288, de 29 de dezembro de 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 2783/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 594/13, de autoria dos Vereadores Nabil Bonduki e Juliana Cardoso, aprovado em sessão de 7 de dezembro do ano em curso, o qual visa instituir o Programa Ruas Abertas, bem como alterar a Lei nº 12.879, de 13 de julho de 1999, e revogar a Lei nº 12.273, de 19 de dezembro de 1996.
Revestindo-se a medida de inegável interesse público, porquanto objetiva, do ponto de vista urbanístico, a ocupação e utilização de espaços públicos pelos cidadãos, qualificando e dinamizando a Cidade, outra não poderia ser a deliberação desta Chefia do Executivo senão acolher o projeto em apreço, à exceção de seu artigo 8º.
Isso porque o citado artigo, ao tentar excluir os bares de estabelecimentos situados nas Ruas 24 Horas da restrição quanto ao horário de funcionamento, mediante a alteração, para tanto, do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.879, de 1999, não tem o condão de produzir qualquer efeito jurídico, porquanto a citada norma, em sua totalidade, foi expressamente revogada pelo inciso LIX do artigo 179 da Lei nº 16.402, de 22 de março de 2016.
Nessas condições, assentadas as razões que me conduzem a vetar parcialmente o texto aprovado, atingindo o inteiro teor do supracitado dispositivo, devolvo o assunto à apreciação dessa Colenda Casa de Leis que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo