CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 467/2014; OFÍCIO DE 30 de Dezembro de 2014

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 467/14

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 467/14

Ofício ATL nº 178, de 30 de dezembro de 2014

Ref.: OF-SGP23 nº 2934/2014

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, ao qual ora me reporto, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica do Projeto de Lei nº 467/14, aprovado por essa Egrégia Câmara na sessão de 19 de dezembro de 2014, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2015.

De autoria do Executivo, a propositura em apreço, aprovada na forma de Substitutivo do Legislativo, não detém condições de ser sancionada em sua íntegra, visto ser indeclinável a aposição de veto parcial ao texto, atingindo o inteiro teor de seus artigos 21, 22 e 23, na conformidade das razões a seguir apresentadas.

De fato, faz-se necessário vetar os referidos dispositivos na medida em que, inseridos na mensagem original, em seu conjunto, impõem ao Poder Executivo a responsabilidade de implementar ações cuja realização não está afeta apenas à sua atuação. A execução de cada despesa pública implica, necessariamente, a obediência a um conjunto de leis que depende da participação ativa de terceiros, como é o caso de licitações ou de desapropriações, e, muitas vezes, do Poder Judiciário, nos casos de obtenção de ordens judiciais.

Por fim, destaco que as receitas apenas se tornam certas quando os valores previstos ingressam no Tesouro. Na hipótese de a arrecadação não corresponder à respectiva estimativa, a Administração estará sujeita à limitação de empenho, a exigir, em contrapartida, a priorização das despesas de natureza continuada, de modo a viabilizar a manutenção dos serviços oferecidos à população.

Nessas condições, sou compelido a apor veto aos artigos 21, 22 e 23 e seus parágrafos do texto aprovado, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

JOSÉ AMÉRICO DIAS

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo