CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 90/2015; OFÍCIO DE 4 de Janeiro de 2016

Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 90/15

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 90/15

Ofício ATL nº 01, de 4 de janeiro de 2016

Ref.: OF-SGP23 nº 2921/2015

Senhor Presidente

Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 90/15, de autoria de vários vereadores, aprovado na sessão de 25 de novembro de 2015, que autoriza a instalação e funcionamento de Centros Municipais de Educação Infantil – CEMEIs nos termos em que especifica e dá providências correlatas.

Reconhecendo o relevante mérito da propositura, com vistas a buscar suprir a demanda da população por mais Centros de Educação Infantil, considerando os entraves normativos para sua instalação, em especial nas áreas de maior vulnerabilidade social, acolho-a, à exceção do inciso II do “caput” do artigo 2º do texto aprovado, que prevê a exigência de estar inserido o imóvel, edificado ou não, em área consolidada até 25 de agosto de 2004, em se tratando de ocupações irregulares e parcelamentos clandestinos ou irregulares.

Ocorre que para a concessão do Auto de Licença Especial para Funcionamento de Creche, nos termos dos artigos 1º e 2º do texto, exige-se o cumprimento de diversos requisitos, dentre eles a observância à legislação de uso e ocupação do solo e ambiental, a presença de condições mínimas de segurança, estabilidade, acessibilidade e higiene, além de estar o imóvel atendido por infraestrutura de serviços públicos.

Assim, a delimitação temporal referida não só não parece se justificar, como também implica restrição à instalação das unidades escolares, indo de encontro ao nobre objetivo que a propositura busca atingir.

Salienta-se, ademais, que o inciso IV do “caput” do artigo 2º já prescreve a necessidade de se ter dado início ao processo de regularização do imóvel para a obtenção do Auto em tela.

Em assim sendo, aponho veto parcial ao projeto aprovado atingindo o mencionado dispositivo, devolvendo o assunto ao reexame dessa colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

ANTONIO DONATO

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo