Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 838/13
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 31, de 12 de março de 2015
Ref.: OF-SGP23 nº 53/2015
Senhor Presidente
Por meio do ofício referenciado, essa Egrégia Câmara encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 838/13, de autoria do Vereador Pastor Edemilson Chaves, aprovado na sessão de 11 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de mensagem educativa de prevenção ao consumo de álcool e drogas no material escolar fornecido pela Secretaria Municipal de Educação.
Reconhecendo a importância da medida, acolho o texto aprovado, apondo-lhe, contudo, veto parcial, que atinge o inteiro teor do artigo 2º da propositura, o qual determina o espaço mínimo destinado à mensagem, qual seja, o de uma página, podendo ser páginas internas ou contracapas.
De fato, não se mostra adequado que tal definição conste do texto da lei ora sancionada, uma vez que o modo de inserção das mensagens deverá ficar a cargo de SME, que, para tanto, considerará as especificidades de cada item do material, bem como o conteúdo a ser veiculado, na forma do artigo 3º.
Nessas condições, restando evidenciadas as razões que me compelem a, nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, vetar parcialmente o projeto de lei aprovado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO MADORMO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo