Razões de veto ao Projeto de Lei n° 749/24.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL n° 117936610
Ref.: Ofício SGP-23 nº 887/2024
Senhor Presidente,
Por meio do Ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei n° 749/24, de autoria do Vereador Milton Leite, aprovado em sessão de 18 de dezembro de 2024, que denomina Praça Mauricio Levy Junior o espaço livre delimitado pelas ruas Crotalaria (codlog 05.544- 1), Salatiel de Campos (codlog 17.608-7) e a via de ligação entre elas, localizado no Setor 082, Quadra 194, no Distrito de Jaguaré, Subprefeitura da Lapa.
Sem embargo do mérito da iniciativa, a proposta não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.
Consoante informações fornecidas pelos órgãos técnicos, a área em questão se caracteriza como canteiro e não possui características de praça, nos termos das tipologias definidas no artigo 2º do Decreto nº 49.346/2008.
Assim, a classificação da área em questão como praça não encontra respaldo no ordenamento municipal, pois não não há elementos que possam comprovar seu uso para lazer e recreação.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao Projeto de Lei nº 749/2024, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
RICARDO TEIXEIRA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 117936610
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo