Razões de veto ao Projeto de Lei nº 729/24
Razões de veto
Ofício ATL SEI nº 117114639
Ref.: Ofício SGP-23 nº 914/24
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 729/24, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 20 de dezembro do corrente ano, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2025.
Considerando a relevância e o interesse público advindos da propositura, é o caso de sancionar o referido projeto de lei, contudo, não em sua integralidade, devendo ser vetado o artigo 17, conforme as razões a seguir explicitadas.
Conforme manifestações técnicas da Secretaria da Fazenda, o referido artigo apresenta inconsistência, em razão de, no momento, não se conhecer a extensão de eventual superávit financeiro no Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) em valor suficiente para atender ao comando legal. Ademais, o comando legal em questão contraria o disposto no art. 11 da Lei 14.934/2009, a qual determina que compete ao Conselho-Gestor do FMSAI aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo e suas eventuais modificações, bem como decidir sobre os investimentos a serem realizados com tais recursos.
Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao artigo 17 do Projeto de Lei nº 729/24, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
RICARDO NUNES
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Documento original assinado nº 117114639
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo