CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 729/2024;OFÍCIO DE 27 de Dezembro de 2024

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 729/24

Razões de veto

Projeto de Lei nº 729/24

Ofício ATL SEI nº 117114639

Ref.: Ofício SGP-23 nº 914/24

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 729/24, de autoria do Executivo, aprovado em sessão de 20 de dezembro do corrente ano, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Paulo para o exercício de 2025.

Considerando a relevância e o interesse público advindos da propositura, é o caso de sancionar o referido projeto de lei, contudo, não em sua integralidade, devendo ser vetado o artigo 17, conforme as razões a seguir explicitadas.

Conforme manifestações técnicas da Secretaria da Fazenda, o referido artigo apresenta inconsistência, em razão de, no momento, não se conhecer a extensão de eventual superávit financeiro no Fundo Municipal de Saneamento Ambiental e Infraestrutura (FMSAI) em valor suficiente para atender ao comando legal. Ademais, o comando legal em questão contraria o disposto no art. 11 da Lei 14.934/2009, a qual determina que compete ao Conselho-Gestor do FMSAI aprovar anualmente o plano de aplicação dos recursos do Fundo e suas eventuais modificações, bem como decidir sobre os investimentos a serem realizados com tais recursos.

Nessas condições, evidenciada a motivação que me conduz a apor veto ao artigo 17 do Projeto de Lei nº 729/24, e com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa, renovando a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

RICARDO NUNES

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

MILTON LEITE

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 117114639

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo