CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 692/2006; OFÍCIO DE 12 de Fevereiro de 2008

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 692/06

Ofício ATL nº 62/08

Ref. Ofício SGP23 nº 0074/2008

Senhor Presidente

Por meio do ofício acima referido, Vossa Excelência encaminhou a este Gabinete cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara em sessão de 19 de dezembro de 2007, relativa ao Projeto de Lei nº 692/06, de autoria do Vereador Antonio Goulart, que, à denominação do CEU Três Lagos, acresce o nome da Professora Adelaide Rosa Fernandes Machado de Souza.

A exemplar biografia da possível homenageada – anexada pelo Vereador à pertinente justificativa quando da apresentação de seu projeto – fala por si só e conduziria à sanção da medida, não fosse a circunstância a seguir apontada.

De fato, na pesquisa referente às atuais denominações dos equipamentos escolares municipais existentes, não se constatou, em nenhum deles, a denominação cogitada pelo Parlamentar. Ocorre que, segundo se apurou, foi promulgada, no âmbito estadual, a Lei nº 12.590, de 23 de abril de 2007 – posterior à apresentação do projeto aprovado –, a teor da qual a Escola Estadual COHAB Brigadeiro Faria Lima, na Capital, passou a denominar-se, precisamente, Professora Adelaide Rosa Fernandes Machado de Souza.

Ora, se essa ocorrência, de um lado, ressalta, se preciso fosse, o mérito do projeto aprovado, demonstrando a propriedade da pretendida homenagem, de outro, no entanto, desaconselha o seu acolhimento, eis que a existência de duas unidades escolares com denominação homônima – ainda que uma integre a rede estadual de ensino e, a outra, a municipal – poderia gerar equívocos na perfeita identificação de cada uma delas, confundindo seus usuários e prestadores de serviços, o que, a toda evidência, em se tratando de sempre atender ao interesse público, não se revelaria oportuno e conveniente.

Nessas condições, com fundamento no disposto no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, sou compelido a vetar o projeto aprovado, devolvendo o assunto à apreciação dessa Casa, para o necessário reexame.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.

GILBERTO KASSAB

Prefeito

Ao

Excelentíssimo Senhor

ANTONIO CARLOS RODRIGUES

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo