CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 687/2017; OFÍCIO DE 30 de Setembro de 2017

Razões do veto ao Projeto de Lei nº 687/17.

RAZÕES DE VETO
Projeto de Lei nº 687/17

Ofício ATL nº 139, de 27 de dezembro de 2017
Ref. OF SGP-23 nº 2062/2017

Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 687/17, aprovado em sessão de 18 de dezembro do corrente ano, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2018/2021.
De autoria do Executivo, a propositura em apreço, aprovada na forma do Substitutivo apresentado por esse Legislativo, não detém condições de ser integralmente sancionada, impondo-se o veto ao artigo 8º, dado que a rigidez de conteúdo imposta pelos artigos 165, § 1º da Constituição Federal e 137, § 1º da Lei Orgânica do Município de São Paulo não permite a criação de órgãos em seu bojo.
Com efeito, para efetiva criação da Prefeitura Regional Jaraguá/Taipas são necessários estudos de reorganização do território e das Prefeituras Regionais lindeiras, bem como o envio de projeto de lei, de iniciativa do Executivo, nos termos do inciso IV do artigo 37 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, para deliberação dessa Egrégia Edilidade.
Considerando, portanto, que as leis de natureza orçamentária não podem conter dispositivo estranho ao seu escopo, vejo-me compelido a apor veto parcial ao projeto de lei aprovado, atingindo o mencionado dispositivo, com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência os meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito em Exercício
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

 

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo