Razões de Veto ao Projeto de Lei n° 658/17.
RAZÕES DE VETO
Ofício A. T. L. nº 27, de 23 de maio de 2019
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00709/2019
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 658/17, de autoria dos Vereadores Rodrigo Goulart e Janaína Lima, aprovado em sessão de 17 de abril do corrente ano, dispondo sobre a apresentação, pelo Executivo, de Relatório Simplificado de Arrecadação Tributária Municipal – RSATM.
Acolhendo o texto aprovado, ante a inegável importância da iniciativa de criação de mais uma forma de transparência de dados e de possibilidade de acompanhamento da gestão municipal, vejo-me compelido a apor veto ao parágrafo 3º de seu artigo 1º, que determina o envio automático do relatório para as entidades cadastradas.
Convém destacar que a proposta prevê expressamente que o alvitrado Relatório será publicado em sítio da internet, a permitir o acesso por qualquer pessoa, exigindo, ademais, que o arquivo seja disponível para download pelos interessados.
Nessa medida, estando plenamente atendidos os requisitos da transparência e livre acesso, essenciais ao instrumento de acompanhamento da gestão pública que se busca instituir, não se mostra consentânea com a razoabilidade a adoção da medida prentendida pelo dispositivo ora vetado, vez que que para sua efetivação seriam necessárias inúmeras providências a cargo da Administração, tanto para viabilização do cadastramento das entidades, como para adequações operacionais que permitissem o envio automático do relatório para aquelas que efetivassem o cadastro.
Nessas condições, vejo-me na contingência de apor veto parcial ao projeto aprovado, atingindo o mecionado § 3º do artigo 1º, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e distinta consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo