Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 652/07
OF ATL nº 70/09
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00164/2009
Senhor Presidente
Reporto-me ao ofício referenciado, por meio do qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, na sessão de 18 de dezembro de 2009, relativa ao Projeto de Lei nº 652/07, de autoria do Vereador Milton Leite, que “dispõe sobre a instalação de recipientes para coleta de resíduos nos estabelecimentos descritos”.
Acolhendo a medida, vejo-me, entretanto, compelido a apor-lhe veto parcial, atingindo o inteiro teor de seu artigo 2º, pelos motivos que passo a expor.
O artigo 1º da propositura determina a colocação dos referidos recipientes pelos estabelecimentos comerciais com concentração média de 500 ou mais pessoas, incluindo, na exemplificação dos estabelecimentos alcançados pela norma, as “casas de show e grandes eventos”. Ou seja: todas as “casas de show e grandes eventos” com a concentração referida estão obrigadas a colocar os ditos recipientes.
Todavia, o artigo 2º conceitua grandes eventos os espetáculos “com concentração de 200 pessoas ou mais por evento”, alterando consequentemente, no que se refere às mencionadas casas de show, o critério fixado no comando principal da propositura.
Essa duplicidade de critérios introduz elemento de incerteza no regramento da questão, a implicar diversidade em sua interpretação no tocante ao correto enquadramento do estabelecimento comercial, acarretando sérias dificuldades para a efetiva ação fiscalizatória do órgão municipal competente, e, até mesmo, questionamentos do particular quanto à validade das multas lavradas, o que não recomenda a sanção do referido dispositivo.
De tal modo, demonstradas as razões que me conduzem a vetar o artigo 2º do texto aprovado, por contrariedade ao interesse público e com fulcro no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
GILBERTO KASSAB
Prefeito
Ao
Excelentíssimo Senhor
ANTONIO CARLOS RODRIGUES
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo