RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 032921058
Ref.: OF SGP-23 nº 00822/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do
Projeto de Lei nº 637/13, de autoria do Vereador Alessandro Guedes, aprovado em sessão de 12 de agosto do corrente ano, que dispõe sobre o direito aos serviços essenciais nas áreas informalmente ocupadas e assentamentos irregulares para fins de moradia no Município de São Paulo.
Não obstante o meritório intento de seu autor, a mensagem aprovada não reúne condições de ser convertida em lei, impondo-se seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
A proposta objetiva assegurar a implantação de infraestrutura básica e a prestação de serviços essenciais em áreas públicas ou particulares ocupadas pela população de baixa renda para fins habitacionais.
No entanto, as referidas medidas, de grande importância, devem ser adotadas de forma a evitar a consolidação de núcleos urbanos informais que não possam ser objeto de futura regularização fundiária, por estarem, por exemplo, em área de risco não remediável.
Com efeito, a regularização fundiária consiste em um conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes, de modo a assegurar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes, bem como prevenir e desestimular a formação de novos núcleos urbanos informais.
Portanto, a proposta, na forma em que aprovada, não pode prosperar, por confrontar com objetivos da regularização fundiária.
Nessas condições, evidenciados os motivos que me conduzem a vetar o texto vindo à sanção, com fundamento no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo