RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 032968059
Ref.: Ofício SGP-23 nº 867/2020
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia de lei decretada por essa Egrégia Câmara, em sessão de 14 de agosto do corrente, relativa ao
Projeto de Lei nº 599/18, de acordo com o artigo 183-A do Regimento Interno desta Edilidade, de autoria do Vereador Elizeu Gabriel, que objetiva denominar Viaduto Manoel Irêncio Espósito Gonsalez, o logradouro público que se inicial na altura do número 181 da Avenida do Anastácio e termina na Avenida Anhanguera, sentido Capital.
Sem embargo dos meritórios propósitos que motivaram seu autor, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, impondo seu veto total, nos termos das considerações a seguir aduzidas.
Com efeito, conforme informação prestada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana - SIURB, o referido viaduto não integra o patrimônio público do Município, estando sob a jurisdição do Departamento de Estradas de Rodagem – DER, autarquia vinculada à Secretaria Estadual de Logística e Transportes, sendo todas as obras gerenciadas e fiscalizadas pela ARTESP, o âmbito do Programa de Concessões Rodoviárias do Governo do Estado de São Paulo.
Consequentemente, ao pretender denominar obra de arte que não constitui bem público municipal, a propositura excede os limites constitucionais da competência legislativa do Município, padecendo de inconstitucionalidade, eis que afronta a autonomia dos entes federados, assegurada pelo artigo 18 da Constituição Federal, haja vista que compete ao Estado de São Paulo a denominação dos logradouros e próprios estaduais.
Ante o exposto, verifica-se que a propositura incorre em inconstitucionalidade, porquanto o viaduto que se pretende denominar não é bem público municipal, mas sim integrante do patrimônio do Governo do Estado de São Paulo.
Assim explicitados os motivos que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa Legislativa.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência meus protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo