Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 564/13
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 230, de 18 de novembro de 2016
Ref.: OF-SGP23 nº 2363/2016
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 564/13, de autoria do Vereador Nabil Bonduki, aprovado em sessão de 19 de outubro de 2016, que institui o Programa para a Valorização de Iniciativas de Comunicação Social – VAI Comunica.
Revestindo-se a proposta de inegável interesse público, outra não poderia ser a deliberação senão acolher o texto aprovado, à exceção do disposto no inciso I do “caput” do artigo 4º, que elenca as rádios comunitárias entre os meios de comunicação a serem apoiados pela ação.
Ocorre que esta Chefia do Executivo acaba de sancionar o Projeto de Lei nº 203/11, também aprovado em sessão de 19 de outubro do ano corrente, que criou o Programa Municipal de Fomento ao Serviço de Radiodifusão Comunitária. Assim, a sanção total do texto ora em análise implicaria sobreposição de objeto entre essa medida de fomento e o VAI Comunica.
Destarte, assentada a razão que me conduz a, nos termos do § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município, vetar parcialmente o projeto de lei aprovado, atingindo o dispositivo supracitado, devolvo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
ANTONIO DONATO
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo