CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 558/2018; OFÍCIO DE 9 de Julho de 2020

Razões de veto ao Projeto de Lei nº 558/18

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 558/18

Ofício ATL SEI nº 030455737

Ref.: Ofício SGP-23 nº 00442/2020

Senhor Presidente,

Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 558/18, de autoria do Vereador José Police Neto, aprovado em sessão de 16 de junho do corrente ano, que objetiva denominar Praça Independência de Paraisópolis o espaço que especifica, localizado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo.

Contudo, sem embargo dos meritórios propósitos que motivaram seu autor, o texto aprovado não comporta a pretendida sanção, visto não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de vias e logradouros públicos, motivo pelo qual, na conformidade das razões a seguir explicitadas, sou compelido a vetá-lo em sua totalidade, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município.

Segundo dados fornecidos pela Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB/CRF), o logradouro visado constitui espaço de lazer resultante do programa de Urbanização de Paraisópolis, em área considerada como loteamento irregular integrante do programa de regularização fundiária da SEHAB.

Nesse sentido, observe-se que a praça em exame é resultante de imóveis desapropriados e de vias ainda não implantadas. A  regularização do loteamento, na hipótese, é providência antecedente necessária à denominação do logradouro, pois esta pressupõe a sua correta caracterização técnica, com a descrição das áreas limítrofes e das vias que efetivamente irão delimitar o referido espaço de lazer.

A futura regularização, assim, irá produzir a planta de loteamento com a nova configuração das vias limítrofes para delimitar e definir a praça a ser denominada, possibilitando uma perfeita localização e emplacamento.

Por esta razão, com base na informação prestada pelos órgãos técnicos competentes, o logradouro objeto da propositura, não sendo, até o momento, oficial, não comporta denominação na forma estabelecida pela legislação competente.  

Nessas condições, evidenciadas a razões que me compelem a vetar a presente iniciativa, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

BRUNO COVAS, Prefeito

Ao Excelentíssimo Senhor

EDUARDO TUMA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo