Razões de veto ao Projeto de Lei nº 558/18
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL SEI nº 030455737
Ref.: Ofício SGP-23 nº 00442/2020
Senhor Presidente,
Por meio do ofício acima referenciado, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 558/18, de autoria do Vereador José Police Neto, aprovado em sessão de 16 de junho do corrente ano, que objetiva denominar Praça Independência de Paraisópolis o espaço que especifica, localizado no Distrito de Vila Andrade, Subprefeitura do Campo Limpo.
Contudo, sem embargo dos meritórios propósitos que motivaram seu autor, o texto aprovado não comporta a pretendida sanção, visto não atender aos critérios legais vigentes para a denominação de vias e logradouros públicos, motivo pelo qual, na conformidade das razões a seguir explicitadas, sou compelido a vetá-lo em sua totalidade, nos termos do artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município.
Segundo dados fornecidos pela Coordenadoria de Regularização Fundiária da Secretaria Municipal de Habitação (SEHAB/CRF), o logradouro visado constitui espaço de lazer resultante do programa de Urbanização de Paraisópolis, em área considerada como loteamento irregular integrante do programa de regularização fundiária da SEHAB.
Nesse sentido, observe-se que a praça em exame é resultante de imóveis desapropriados e de vias ainda não implantadas. A regularização do loteamento, na hipótese, é providência antecedente necessária à denominação do logradouro, pois esta pressupõe a sua correta caracterização técnica, com a descrição das áreas limítrofes e das vias que efetivamente irão delimitar o referido espaço de lazer.
A futura regularização, assim, irá produzir a planta de loteamento com a nova configuração das vias limítrofes para delimitar e definir a praça a ser denominada, possibilitando uma perfeita localização e emplacamento.
Por esta razão, com base na informação prestada pelos órgãos técnicos competentes, o logradouro objeto da propositura, não sendo, até o momento, oficial, não comporta denominação na forma estabelecida pela legislação competente.
Nessas condições, evidenciadas a razões que me compelem a vetar a presente iniciativa, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Casa de Leis.
Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
BRUNO COVAS, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
EDUARDO TUMA
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo