CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 537/2020; OFÍCIO DE 23 de Outubro de 2025

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 537/2020.

RAZÕES DE VETO

Projeto de Lei nº 537/2020

Ofício ATL SEI nº 144944480

Ref.: Ofício SGP-23 nº 1493/2025

 

Senhor Presidente,

 

Por meio do ofício acima referenciado, essa Presidência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 537/2020, de autoria dos Vereadores Dra. Sandra Tadeu, Adriana Ramalho, Aurélio Nomura, Caio Miranda Carneiro, Claudinho de Souza, Daniel Annenberg, Eduardo Tuma, Gilson Barreto, Isac Félix, Patrícia Bezerra, Quito Formiga, Rute Costa, Sandra Santana, Soninha Francine e Xexéu Tripoli, que estabelece critério de prioridade para destinação de unidades habitacionais às mulheres integrantes do programa Tem Saída.

Embora reconhecendo o mérito do texto proposto, a medida não reúne condições de ser convertida em lei, na conformidade das razões a seguir explicitadas.

A propositura em questão cria para o Executivo, no contexto da seleção da demanda dos beneficiários de programas habitacionais, o dever de fixar percentual para priorização de famílias integradas por mulher vítima de violência doméstica que seja participante do programa “Tem Saída”.

Ocorre que a sistemática vigente de seleção dos beneficiários de programas habitacionais já contempla e beneficia as mulheres vítimas de violência doméstica, conforme dispõe o Decreto nº 61.282, de 12 de maio de 2022, que reserva um percentual de 5% das unidades habitacionais para esse público, conforme disposto em seu artigo 5º, inciso III.

Em assim sendo, a proposta de instituir o dever de priorização daquelas mulheres vítimas de violência doméstica que integram o programa “Tem Saída” acabaria por atrasar a seleção de famílias de mulheres vítimas de violência que já estão no cadastro e aguardam atendimento há mais tempo, mas não fazem parte do referido programa.

Desta feita, buscando evitar o inevitável impacto na “fila” já existente, e em respeito às mulheres vítimas de violência doméstica já estão em espera, vejo-me na contingência de apor o presente veto.

Nessas condições, explicitados os óbices que impedem a sanção do texto aprovado, vejo-me na contingência de vetá-lo na íntegra, com fundamento no artigo 42, § 1º, da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvendo o assunto ao reexame dessa Colenda Casa Legislativa.

Na oportunidade, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.

 

 

RICARDO NUNES

Prefeito

 

 

Ao

Excelentíssimo Senhor

RICARDO TEXEIRA

Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

Documento original assinado nº 144944480

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo