Razões do Veto ao Projeto de Lei nº 528/16.
RAZÕES DE VETO
Ofício ATL nº 60, de 8 de fevereiro de 2018
Ref.: Ofício SGP-23 nº 1971/2017
Senhor Presidente
Por meio do ofício em epígrafe, Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia do Projeto de Lei nº 528/16, de autoria do Vereador Antônio Donato, aprovado em sessão de 14 de dezembro de 2017, que institui os JOMI – Jogos Municipais de Pessoa Idosa a serem realizados, anualmente, no 1º semestre de cada ano.
Com efeito, no Município de São Paulo, a proteção ao idoso é tratada com bastante importância, inserindo-se, inclusive, no Programa de Metas como “Meta 7 – Transformar São Paulo em Cidade Amiga do Idoso, obtendo o selo pleno do Programa São Paulo Amigo do Idoso”, que propugna política de envelhecimento ativo e requer ações abrangentes e intersetoriais inspiradas em quatro pilares determinantes: saúde, aprendizagem ao longo da vida, participação e segurança/proteção.
Contudo, apesar do meritório fim colimado pela iniciativa, não se revela adequado cristalizar em lei tema específico relacionado à questão, de forma desarticulada com as demais ações, até porque o propósito perseguido pelo texto apresentado vem sendo alcançado em nossa Cidade.
Demonstrada, pois, a circunstância que me compele a vetar o projeto de lei aprovado, o que ora faço com fulcro no § 1º do artigo 42 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, devolvo o assunto ao reexame dessa Egrégia Câmara.
Ao ensejo, renovo a Vossa Excelência protestos de apreço e consideração.
JOÃO DORIA, Prefeito
Ao Excelentíssimo Senhor
VEREADOR MILTON LEITE
Digníssimo Presidente da Câmara Municipal de São Paulo
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo