CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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RAZÕES DO VETO AO PROJETO DE LEI Nº 50/2000; OFÍCIO DE 9 de Janeiro de 2002

Razões de Veto ao Projeto de Lei nº 50/00

Ofício A.T.L. nº 016/02

Senhor Presidente

Tenho a honra de acusar o recebimento do Ofício nº 18-Leg.3/0823/2001, com o qual Vossa Excelência encaminhou à sanção cópia autêntica da lei decretada por essa Egrégia Câmara, relativa ao Projeto de Lei nº 50/00.

De autoria do Vereador Toninho Paiva, o projeto dispõe sobre a criação de uma quadra poliesportiva, adequando-se, para tanto, área no Centro Educacional e Esportivo “Brigadeiro Eduardo Gomes”, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Recreação.

Ainda que reconhecendo os nobres propósitos que, certamente, nortearam o ilustre autor da propositura, vejo-me compelida a vetá-la, na íntegra, na conformidade das razões a seguir aduzidas.

Preliminarmente, é de se destacar que a propositura dispõe, na verdade, sobre a administração de um bem municipal, no caso, o Centro Educacional e Esportivo “Brigadeiro Eduardo Gomes”, e, ao fazê-lo, infringe o disposto no artigo 111 da Lei Orgânica do Município, nos termos do qual cabe ao Chefe do Executivo a administração dos bens municipais.

Em assim sendo, ao interferir em matéria de competência exclusiva do Prefeito do Município, o projeto de lei em questão fere o princípio constitucional de harmonia e independência dos Poderes, também abrigado pelo artigo 6º da já citada Lei Orgânica do Município, circunstância que, por si só, já obrigaria ao veto cujas razões ora declino.

A tanto some-se o fato de que a criação da aludida quadra poliesportiva, impondo-se à Municipalidade a obrigação de adequar área destinada a esse fim, certamente acarretará gastos não previstos no orçamento, com ofensa, portanto, às normas que regulamentam a matéria.

Mas, ainda não é tudo. Com efeito, o Centro Educacional e Esportivo “Brigadeiro Eduardo Gomes”, unidade que abrigaria a cogitada quadra, já dispõe de um ginásio poliesportivo, cujas instalações, inclusive, serão objeto de reforma, programada para o corrente exercício.

Em suma, seja por configurar interferência em atribuições próprias do Executivo, com afronta ao princípio da independência dos Poderes, ao impor à Municipalidade, inclusive, despesas não previstas no vigente orçamento, seja por prever a criação de equipamento para atender a finalidades das quais já vem se desincumbindo o Poder Público Municipal, o que se mostra claramente contrário ao interesse público, vejo-me na contingência de, integralmente, vetar o texto aprovado, devolvendo o assunto à apreciação dessa Egrégia Câmara, que, com seu elevado critério, se dignará a reexaminá-lo.

Na oportunidade, reitero a Vossa Excelência protestos de elevado apreço e da mais distinta consideração.

MARTA SUPLICY

Prefeita

Ao Excelentíssimo

Senhor José Eduardo Martins Cardozo

Presidente da Câmara Municipal de São Paulo

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo